Se você é colaborador, deve conhecer seus direitos no Dia do Trabalhador. Afinal, mesmo 1° de maio sendo feriado nacional, alguns trabalhadores devem seguir com seu expediente de trabalho.
Ou seja, mesmo no feriado, você pode ser convocado a trabalhar. No entanto, isso depende das leis trabalhistas e do acordo feito entre o trabalhador e o empregador. Saiba mais a seguir!
Amanhã, 1° de maio, comemora-se o Dia do Trabalhador e é muito importante conhecer os seus direitos. Isso porque você pode ser convocado a trabalhar, mesmo sendo feriado nacional.
Embora boa parte dos setores suspendam suas atividades nesta quinta-feira, os serviços considerados essenciais devem continuar funcionando. Estes, são relacionados:
Além disso, estabelecimentos como supermercados, shoppings restaurantes também podem estar abertos. Mas, nesse caso, é preciso um acordo coletivo entre o trabalhador e o empregador.
Os trabalhadores que trabalharem no Dia do Trabalhador terão direitos ao pagamento em dobro – exceto nos casos em que receber folga compensatória. Todavia, isso deve ser acordado antes.
Entretanto, essa regra não se aplica para quem trabalha na escala 12×36. Nessa situação, a folga já está incluída na própria jornada.
Uma vez que o feriado será em uma quinta-feira, muitos colaboradores desejam emendar a sexta-feira, dia 2 de maio para viajar no Dia do Trabalhador.
Apesar do feriado prolongado poder ser concedido pelo empregador, ela deve ser formalizada individualmente. Isso pode ser feito através de convenção ou acordo.
Fora isso, os empregadores também podem aplicar a compensação de horas. Nesse caso, é preciso respeitar o limite máximo de 10 horas de trabalho por dia, ou seja, 2 horas extras.