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O décimo terceiro salário ainda não caiu? Veja o que fazer!

Artigo escrito por Isabela Matsura
em 16 de Dezembro de 2025 5 min de leitura

Em 2025, 28 de novembro é a data limite para os trabalhadores receberem a primeira parcela ou a parcela única do décimo terceiro salário. Mas, o que fazer se o décimo terceiro ainda não caiu?

Isso costuma gerar muita ansiedade. Afinal, muitos trabalhadores contam com o décimo terceiro para quitar dívidas ou aproveitar com mais tranquilidade as festas de fim de ano.

É importante entender que, se a data limite foi ultrapassada e o dinheiro não está na sua conta, o empregador/empresa está descumprindo a legislação trabalhista (Lei 4.090/62).

Afinal, é um direito de todos os trabalhadores com carteira assinada, que deve ser cumprido. Desse modo, a empresa pode sofrer consequências legais pelo atraso ou não pagamento do benefício.

A seguir, veja o que fazer se ainda não recebeu seu décimo terceiro!

Quando o décimo terceiro cai?

Antes de tomar qualquer atitude, é fundamental verificar se a empresa realmente extrapolou o prazo legal de pagamento! De acordo com a legislação brasileira, a gratificação pode ser paga:

  1. Em uma parcela única: até dia 30 de novembro;
  2. Em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.

Em 2025, os dias 30 de novembro e 20 de dezembro caem no fim de semana. Por isso, os pagamentos devem ser adiantados para os dias úteis anteriores – 28 de novembro e 19 de dezembro.

Isso porque não há expediente bancário, ou seja, os depósitos não caem. Sendo assim, para não ter problemas com atrasos e multas, as empresas devem antecipar.

Portanto, se você recebeu metade do valor até o dia 28 de novembro, seu empregador ainda está no prazo legal! Assim, o restante do seu décimo terceiro cai até dia 19 de dezembro.

Se até esse prazo você não receber a segunda parcela do décimo terceiro ou se o valor não é compatível, aí poderá ir atrás dos seus direitos segundo orienta a legislação.

Meu décimo terceiro não caiu, o que fazer?

O dia 28 de novembro já passou e você deveria ter recebido, pelo menos, a primeira parcela do décimo terceiro salário. Se nenhum dinheiro caiu em sua conta, veja o que fazer!

1. Verifique a situação com o RH ou seu líder direto

O primeiro passo é simples: tentar entender o que aconteceu. Para isso:

  1. Comunique-se de forma educada: entre em contato com o Departamento Pessoal (RH) ou seu superior direto;
  2. Pergunte sobre o atraso: pode ser um problema operacional, um erro bancário ou de processamento de folha;
  3. Documente a conversa: se possível, faça esta comunicação por escrito, por exemplo, por e-mail, para ter um registro formal do seu questionamento.

2. Reúna documentos e comprovantes do atraso ou não pagamento

A comunicação com o RH ou seu líder não resolveu ou não deu uma resposta satisfatória? Você pode se preparar para ir atrás dos seus direitos como trabalhador:

  1. Tenha uma cópia do seu contrato de trabalho;
  2. Reúna os comprovantes de pagamento dos últimos meses;
  3. Guarde o registro do seu questionamento ao RH/líder sobre o atraso ou não pagamento do décimo terceiro salário;
  4. Tenha o extrato da conta em que recebe seu salário.

    3. Formalize a cobrança

    Se o seu décimo terceiro ainda não caiu e quiser levar isso adiante, é hora de formalizar a cobrança por meio de e-mail com confirmação de leitura ou carta registrada. Nesse caso, você deve:

    1. Mencionar a legislação (Lei 4.090/62) e a data limite que foi descumprida;
    2. Pedir o pagamento imediato, incluindo a multa prevista.

      4. Busque ajuda profissional

      Se todas as suas tentativas internas de resolver o atraso no pagamento do décimo terceiro que ainda não caiu não funcionar, você pode buscar ajuda profissional:

      • Sindicato da sua categoria profissional;
      • Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) – canais de denúncias oficiais;
      • Justiça do Trabalho – advogado trabalhista.

      O sindicato pode mediar a situação e entrar com uma ação coletiva ou individual. Já o advogado, vai iniciar uma reclamação trabalhista para pedir os valores devidos, incluindo a multa.

      Além disso, o MTE vai fiscalizar a empresa e, no caso de atraso do décimo terceiro, pode multar o empregador no valor de R$ 170,26 por cada trabalhador prejudicado.

      E se a empresa disser que vai pagar tudo em dezembro?

      Algumas empresas fazem o pagamento integral do décimo terceiro salário apenas em dezembro. Mas, apesar de comum, essa prática é ilegal e descumpre a legislação.

      De acordo com a Lei 4.090/62, a primeira parcela (equivalente a 50% do salário) e parcela única devem ser pagas obrigatoriamente entre fevereiro e 30 de novembro.

      Assim, o empregador que opta pagar a parcela integral apenas em novembro está descumprindo a lei, uma vez que atrasou o pagamento da primeira parcela.

      Portanto, a empresa continua passível de multa administrativa pelo MTE e o trabalhador pode buscar na Justiça do Trabalho o direito à correção monetária e juros a partir de dezembro.

      Isto é, se o seu décimo terceiro ainda não caiu, pode registrar uma denúncia no Sindicato ou MTE pelo atraso, mesmo que o pagamento integral esteja prometido em dezembro.


      Escrito por Isabela Matsura Analista de Conteúdo

      Analista de Conteúdo e bacharela em Comunicação Social com habilitação em Publicidade e Propaganda pela Universidade do Oeste Paulista. Apaixonada em ler e escrever, busco ajudar as pessoas a entender melhor o universo de finanças e cartões de crédito através da escrita.

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