Em 2025, 28 de novembro é a data limite para os trabalhadores receberem a primeira parcela ou a parcela única do décimo terceiro salário. Mas, o que fazer se o décimo terceiro ainda não caiu?
Isso costuma gerar muita ansiedade. Afinal, muitos trabalhadores contam com o décimo terceiro para quitar dívidas ou aproveitar com mais tranquilidade as festas de fim de ano.
É importante entender que, se a data limite foi ultrapassada e o dinheiro não está na sua conta, o empregador/empresa está descumprindo a legislação trabalhista (Lei 4.090/62).
Afinal, é um direito de todos os trabalhadores com carteira assinada, que deve ser cumprido. Desse modo, a empresa pode sofrer consequências legais pelo atraso ou não pagamento do benefício.
A seguir, veja o que fazer se ainda não recebeu seu décimo terceiro!
Antes de tomar qualquer atitude, é fundamental verificar se a empresa realmente extrapolou o prazo legal de pagamento! De acordo com a legislação brasileira, a gratificação pode ser paga:
- Em uma parcela única: até dia 30 de novembro;
- Em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.
Em 2025, os dias 30 de novembro e 20 de dezembro caem no fim de semana. Por isso, os pagamentos devem ser adiantados para os dias úteis anteriores – 28 de novembro e 19 de dezembro.
Isso porque não há expediente bancário, ou seja, os depósitos não caem. Sendo assim, para não ter problemas com atrasos e multas, as empresas devem antecipar.
Portanto, se você recebeu metade do valor até o dia 28 de novembro, seu empregador ainda está no prazo legal! Assim, o restante do seu décimo terceiro cai até dia 19 de dezembro.
Se até esse prazo você não receber a segunda parcela do décimo terceiro ou se o valor não é compatível, aí poderá ir atrás dos seus direitos segundo orienta a legislação.
O dia 28 de novembro já passou e você deveria ter recebido, pelo menos, a primeira parcela do décimo terceiro salário. Se nenhum dinheiro caiu em sua conta, veja o que fazer!
O primeiro passo é simples: tentar entender o que aconteceu. Para isso:
- Comunique-se de forma educada: entre em contato com o Departamento Pessoal (RH) ou seu superior direto;
- Pergunte sobre o atraso: pode ser um problema operacional, um erro bancário ou de processamento de folha;
- Documente a conversa: se possível, faça esta comunicação por escrito, por exemplo, por e-mail, para ter um registro formal do seu questionamento.
A comunicação com o RH ou seu líder não resolveu ou não deu uma resposta satisfatória? Você pode se preparar para ir atrás dos seus direitos como trabalhador:
- Tenha uma cópia do seu contrato de trabalho;
- Reúna os comprovantes de pagamento dos últimos meses;
- Guarde o registro do seu questionamento ao RH/líder sobre o atraso ou não pagamento do décimo terceiro salário;
- Tenha o extrato da conta em que recebe seu salário.
Se o seu décimo terceiro ainda não caiu e quiser levar isso adiante, é hora de formalizar a cobrança por meio de e-mail com confirmação de leitura ou carta registrada. Nesse caso, você deve:
- Mencionar a legislação (Lei 4.090/62) e a data limite que foi descumprida;
- Pedir o pagamento imediato, incluindo a multa prevista.
Se todas as suas tentativas internas de resolver o atraso no pagamento do décimo terceiro que ainda não caiu não funcionar, você pode buscar ajuda profissional:
O sindicato pode mediar a situação e entrar com uma ação coletiva ou individual. Já o advogado, vai iniciar uma reclamação trabalhista para pedir os valores devidos, incluindo a multa.
Além disso, o MTE vai fiscalizar a empresa e, no caso de atraso do décimo terceiro, pode multar o empregador no valor de R$ 170,26 por cada trabalhador prejudicado.
Algumas empresas fazem o pagamento integral do décimo terceiro salário apenas em dezembro. Mas, apesar de comum, essa prática é ilegal e descumpre a legislação.
De acordo com a Lei 4.090/62, a primeira parcela (equivalente a 50% do salário) e parcela única devem ser pagas obrigatoriamente entre fevereiro e 30 de novembro.
Assim, o empregador que opta pagar a parcela integral apenas em novembro está descumprindo a lei, uma vez que atrasou o pagamento da primeira parcela.
Portanto, a empresa continua passível de multa administrativa pelo MTE e o trabalhador pode buscar na Justiça do Trabalho o direito à correção monetária e juros a partir de dezembro.
Isto é, se o seu décimo terceiro ainda não caiu, pode registrar uma denúncia no Sindicato ou MTE pelo atraso, mesmo que o pagamento integral esteja prometido em dezembro.