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Câmara aprova isenção de IPVA para veículos com mais de 20 anos

Artigo escrito por Isabela Matsura
em 04 de Dezembro de 2025 2 min de leitura

Nessa terça-feira (2), a Câmara dos Deputados aprovou a isenção do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em veículos com mais de 20 anos. Agora, segue para promulgação.

A proposta de emenda à Constituição (PEC) determina que os veículos terrestres com 20 anos ou mais de fabricação serão isentos do imposto – sejam carros de passeio, caminhonetes ou veículos mistos.

Ou seja, a imunidade tributária proíbe a cobrança do IPVA nesses meios de transporte. No entanto, a isenção não se aplica a micro-ônibus, reboques e semirreboques.

De acordo com o deputado Euclydes Pettersen, “a proposta uniformiza a isenção do IPVA para carros antigos, que já é adotada por vários estados, evitando diferenças na cobrança do imposto”.

Dessa maneira, a medida deve impactar especialmente os estados que ainda não ofereciam o benefício. Entre eles, Minas Gerais, Pernambuco, Tocantins, Santa Catarina e Alagoas.

VEJA TAMBÉM: Saiba o que acontece se não pagar o IPVA!

Quem tem direito à isenção do IPVA?

Após aprovação na Câmara dos deputados, agora o texto vai direto para a promulgação, feita pelo Congresso. Depois disso, os veículos com mais de 20 anos serão isentos de IPVA.

Segundo a Constituição Federal, também são isentos de imposto:

  • Aeronaves agrícolas e de operadores certificados para serviços aéreos a terceiros;
  • Embarcações de empresas autorizadas para transporte aquaviário;
  • Pessoas ou empresas que praticam pesca industrial, artesanal, científica ou de subsistência;
  • plataformas móveis em águas territoriais e zonas econômicas exclusivas com fins econômicos (petróleo e gás); e
  • Tratores e máquinas agrícolas.

Além disso, existem grupos que, de forma geral, têm direito à isenção do IPVA em todo o Brasil. Entre elas, as pessoas com deficiência física, visual, mental ou intelectual.

Veículos de táxi, os utilizados em instituições filantrópicas ou entidades religiosas, pertencentes às prefeitura, por exemplo, também podem ser isentos de acordo com a legislação estadual.

Portanto, é importante lembrar que cada estada tem suas próprias regras sobre documentação, limites de valor, prazos e condições para solicitar a isenção.

Assim, o ideal é consultar as normas do estado onde seu veículo está registrado!


Escrito por Isabela Matsura Analista de Conteúdo

Analista de Conteúdo e bacharela em Comunicação Social com habilitação em Publicidade e Propaganda pela Universidade do Oeste Paulista. Apaixonada em ler e escrever, busco ajudar as pessoas a entender melhor o universo de finanças e cartões de crédito através da escrita.

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