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Antecipação do Saque-aniversário do FGTS tem novas restrições

Artigo escrito por Isabela Matsura
em 08 de Outubro de 2025 2 min de leitura

A partir de 1° de novembro, os trabalhadores que aderiram ao Saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) terão novas limitações na antecipação dos valores.

O Conselho Curador do FGTS anunciou as medidas ontem (7), para evitar abusos contra o trabalhador que contrata empréstimos para antecipar o saque-aniversário e paga juros.

Dessa maneira, as mudanças anunciadas se referem à antecipação do Saque-aniversário, que passarão a ter limites de valores, de frequência e carência. Continue lendo para saber mais!

O que é a antecipação do Saque-aniversário do FGTS?

O Saque-aniversário permite que o trabalhador retire anualmente parte do saldo da sua conta do FGTS a partir do primeiro dia do mês de seu aniversário.

Muitas instituições financeiras oferecem a antecipação do Saque-aniversário do FGTS. Na prática, funciona como um empréstimo bancário, visto que o dinheiro ainda não está disponível.

Principais mudanças na antecipação do Saque-aniversário

Até agora, não havia restrições quanto ao prazo, carência e valores da antecipação do Saque-aniversário do FGTS. Segundo o Conselho Curador, atualmente, o empréstimo é feito com as seguintes condições:

  • Valor médio de R$ 1,3 mil por operação;
  • Média de oito antecipações por contrato;
  • Um total de 26% dos trabalhadores antecipa o saque-aniversário nos bancos no mesmo dia da adesão.

Com a mudança, a partir de novembro, o trabalhador só poderá contratar a antecipação em instituições financeiras 90 dias após a adesão ao Saque-aniversário do FGTS.

Além disso, só será permitido uma operação de antecipação por ano. Pela regra anterior, era possível fazer várias operações de crédito anualmente, resultando em muitos juros.

O valor dos empréstimos também será limitado. O limite da antecipação será entre R$ 100 e R$ 500 por saque-aniversário em até 5 parcelas, totalizando R$ 2.500.

Fora isso, o Conselho Curador ainda avalia outra mudança, referente à utilização de até 10% do saldo do FGTS como garantia em operações de crédito consignado.


Escrito por Isabela Matsura Analista de Conteúdo

Analista de Conteúdo SEO, publicitária pela UNOESTE com MBA em Neurociência, Consumo e Marketing na PUC-RS. Apaixonada em escrever, busco ensinar o universo das finanças através da escrita.

  • Analista de Conteúdo SEO
  • Bacharel em comunicação social com habilitação em Publicidade e Propaganda pela UNOESTE
  • MBA em Neurociência, Consumo e Marketing na PUC-RS

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