Se você estava contando com a antecipação do Saque-Aniversário para salvar o seu orçamento neste final de ano, pare tudo e leia isto agora.
A partir de novembro de 2025 entrou em vigor as novas as novas regras do saque-aniversário, o Governo Federal via MP 1290/2025 e Resolução CCFGTS nº 1.130, que afetam diretamente o empréstimo FGTS.
Por isso, continue lendo que vamos te explicar sobre as novas regras do empréstimo FGTS.
As medidas aprovadas pelo Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS) entraram em vigor no dia 1° de novembro de 2025.
Sendo assim, separamos as principais mudanças que impactaram diretamente o empréstimo FGTS.
Trava de 90 Dias
Com a medida agora existe uma carência para contratar o empréstimo FGTS após aderir a modalidade de saque-aniversário.
Dessa forma, não pode aderir ao saque-aniversário e logo em seguida contratar a antecipação, será necessário aguardar 90 dias.
Valor limite do empréstimo
O valor que você pode antecipar o saque-aniversário foi limitado. Portanto, o limite mínimo é de R$ 100,00 e o máximo de R$ 500,00 por saque-aniversário.
A quantidade de parcelas também foi reduzida, agora o máximo para ser antecipado são 5 parcelas.
Ou seja, com as novas regras do empréstimo FGTS, será possível no máximo antecipar 5 parcelas de R$ 500,00, que totalizam R$ 2.500,00.
Prazo para novos contratos
Outra mudança das novas regras do empréstimo FGTS é que agora existe um limite de contratos a serem feitos. Antes esse limite era definido pela instituições financeiras.
Agora somente será possível contratar até cinco saques-aniversário (um por ano) em um período de 12 meses.
Após esse prazo, só será possível realizar até três novas antecipações, ou seja, em três anos. Atualmente, a média é de oito antecipações por contrato.
Como as mudanças impactam quem pretende antecipar o FGTS?
Mesmo com as novas regras, a Antecipação FGTS continua disponivel e ainda uma opção atrativa de crédito.
Como não tem parcelas mensais, é muito mais facilidade. Os descontos das parcelas acontecem de forma anual e feito automaticamente direto do saldo do FGTS, não impactanto no seu orçamento mensal.
Porém, o valor total disponível para saque diminuiu. Logo, se você precisa de uma quantia maior deve considerar outros tipos de empréstimos, como empréstimo para CLT.
Assim, para quem pretendia antecipar, aproveite, pois nos próximos anos o limite irá diminuir ainda mais.
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Perguntas frequentes
O Saque-Aniversário acabou?
Não. A modalidade continua existindo. Você ainda pode optar por receber uma parcela anual no mês do seu aniversário. O que mudou foram as regras para antecipar esses valores via empréstimo bancário e o direito de saque em caso de demissão passada.
Já tenho um empréstimo FGTS contratado antes de novembro/2025. O que acontece?
Nada muda para você. Os contratos antigos seguem as regras antigas. Você não terá que devolver dinheiro e as parcelas continuarão sendo descontadas normalmente do seu FGTS.
Posso antecipar R$ 500 em um banco e R$ 500 em outro no mesmo ano?
Não. A nova regra limita a uma operação de crédito por ano. O sistema da Caixa bloqueará tentativas simultâneas que ultrapassem essa frequência ou os limites de valor estipulados.
Fui demitido hoje (depois de fev/2025). Posso sacar tudo?
A regra da MP 1290/2025 foca no “passivo” (demissões passadas). Para novas demissões, a discussão sobre o fim total da carência ainda está em trâmite. Por enquanto, vale a regra vigente no momento da sua demissão: se estiver no Saque-Aniversário, saca apenas a multa de 40%.
Escrito por Amanda Pessoa
Analista de Conteúdo Pleno
Jornalista com MBA em marketing de serviços ao consumidor, especialista em produção de conteúdo e análise de SEO. Experiência na construção de jornada do cliente na aquisição de produtos financeiros, como empréstimo e cartão de crédito.
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