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Quem tem isenção do Imposto de Renda em 2026? Veja agora!

Saiba quem tem direito à isenção do Imposto de Renda e quais os requisitos para isso!

Artigo escrito por Ranielle Oliveira
em 24 de Fevereiro de 2026 6 min de leitura

O Imposto de Renda é um obrigação fiscal para todos os cidadãos brasileiros, porém é possível ter a isenção do Imposto de Renda caso sejam cumpridos alguns requisitos.

Por isso, se acha que se enquadra em algum requisito, mas não tem certeza e está cheio de dúvidas sobre o assunto, confira este conteúdo e descubra quem é isento do imposto de renda.

VEJA TAMBÉM: Saiba como declarar imposto de renda atrasado sem sair de casa

Quem está isento do Imposto de Renda 2026?

De acordo com a tabela de isenção da Receita Federal, o pagamento do Imposto de Renda é isento para aqueles que receberam até R$ 2.824,00 por mês ou R$ 33.888,00 no ano-base de 2025.

Além da faixa salarial, pessoas que recebem rendimentos de aposentadoria, pensão por morte e que foram diagnosticadas com doenças graves, também estão isentas.

Novas regras de isenção

A nova lei que isenta os trabalhadores de salário até R$ 5 mil está causando uma certa confusão, principalmente entre quem está em dúvida se precisará declarar o Imposto de Renda este ano.

Neste ano de 2026, você deverá declarar todos os ganhos do ano-base de 2025. É importante reforçar que a nova lei entrou em vigor em 1º de janeiro de 2026 e, por isso, só valerá para as declarações que serão feitas em 2027, usando o ano-base de 2026.

Ou seja, dependendo do quanto você ganhou em 2025, terá que continuar a declarar o seu Imposto de Renda normalmente agora em 2026, caso você não se encaixe dentro das características que citamos aqui.

De todo modo, nós fizemos uma pequena tabela para te servir de guia na declaração de 2026 para o ano-base de 2025. Veja:

ValorAlíquotaParcela dedutível
Até 2.259,20Isento0
De 2.259,21 até R$ 2.826,657,5%R$ 169,44
De 2.826,66 até 3.751,0515%R$ 381,44
De 3.751,06 até R$ 4.664,6822,5%R$ 662,77
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 896,00

Já para a próxima declaração, com a nova lei em vigor, a tabela de isenção ficará da seguinte forma:

ValorAlíquotaParcela dedutível
Até 5.000,00IsentoIsento
De 5.000,01 até 6.000,007,5%Varia de acordo com a regra de transição
De 6.000,01 até 7.350,0015%Varia de acordo com a regra de transição
Acima de 7.350,0027,5%Conforme tabela progressiva anterior

Como obter declaração isenção do Imposto de Renda?

Atualmente, é possível declarar a isenção do Imposto de Renda em três casos:

  • por renda;
  • por doença; ou
  • por idade.

Se acha que se enquadra em algum dos casos acima, mas não tem a plena certeza disso, confira a seguir com detalhes como funciona cada um dos três e tire todas as suas dúvidas.

VEJA TAMBÉM: Declaração de isenção de Imposto de Renda: veja como emitir a sua

Isenção do IR por renda

A renda é, provavelmente, o tipo de isenção mais conhecido. Nela, serão levados em conta os rendimentos que determinada pessoa teve até o dia 31 de dezembro do ano em vigência.

O valor mínimo do Imposto de Renda 2024, por exemplo, que assegurava a isenção por renda, era no valor de R$ 2.824,00. Dessa maneira, quem recebia o salário até esse valor era isento do IR.

Para saber se tem direito à isenção do IR em 2025, basta acessar a tabela progressiva do Imposto de Renda atualizada.

Isenção do IR por doença

No caso de isenção por doença, de acordo com a LEI Nº 7.713, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1988, não necessitam pagar o IR pessoas portadoras de algumas doenças, como:

  • Tuberculose ativa;
  • Alienação mental;
  • Esclerose múltipla;
  • Neoplasia maligna (câncer);
  • Cegueira;
  • Hanseníase;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Nefropatia grave;
  • Hepatopatia grave;
  • Osteíte deformante;
  • Contaminação por radiação;
  • Aids;
  • Entre outras.

Apesar de estar prevista em lei, para confirmar a isenção é necessário que o contribuinte apresente um laudo médico válido, assinado por um médico do SUS, que informe o CID da doença.

Após isso, é preciso preencher o formulário e então deixá-lo em uma unidade da Receita Federal mais próxima.

Isenção do IR por idade

Atualmente, todos os aposentados e pensionistas que tenham acima de 65 anos têm direito à isenção na declaração do Imposto de Renda.

Lembre-se, no entanto, que a isenção extra é válida somente para aposentadoria e pensão. Portanto, caso o (a) idoso (a) possua outras fontes de renda, como aluguéis de casas, não ocorrerá isenção sobre elas.

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Como declarar a isenção do Imposto de Renda?

Não há necessidade de comprovar o direito à isenção do IR por renda ou idade. Já em casos de doenças graves, de acordo com o site oficial do governo, o contribuinte deve seguir este passo a passo:

  • No site ou aplicativo Meu INSS, clique em “Novo Pedido”;
  • Em seguida, digite o nome do serviço ou benefício que você quer;
  • Clique no nome que define o que você precisa;
  • Leia o texto e avance seguindo as instruções.

Se você for o requerente, a documentação é a seguinte:

  • Cópia de um documento oficial com foto e CPF;
  • Cópia dos exames médicos;
  • Comprovante de residência;
  • Cópia do laudo médico.

No caso de um procurador ou representante legal:

  • Procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda);
  • Documento de identificação oficial com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante; e
  • Documentos do contribuinte, definidos nesta lista.

Como calcular o Imposto de Renda?

Para chegar até a base de cálculo do IR é necessário ter, de maneira fácil, o valor de algumas deduções, como:

  • Contribuição para o INSS;
  • Número de dependentes legais;
  • Pensão alimentícia (se for o caso).

Por meio disso, será possível chegar ao valor que a alíquota vai incidir. Para chegar de maneira mais rápida e assertiva ao cálculo, é possível utilizar uma Calculadora de Imposto de Renda, como esta:



Escrito por Ranielle Oliveira Analista de Conteúdo

Experiente na área de redação e revisão de textos, criadora de conteúdo de finanças pessoais e investimentos para web e redes sociais e apaixonada por escrever textos com uma linguagem clara e de fácil entendimento para os leitores.

  • Graduada em Letras pela Universidade Estadual do Ceará.

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