A partir do dia 16 de março, os trabalhadores elegíveis e nascidos em fevereiro já podem resgatar o pagamento do PIS/Pasep, referente ao ano-base de 2024.
Tradicionalmente, o depósito é feito e o saque liberado no dia 15 de cada mês. No entanto, como em março o dia 15 cai no domingo, o pagamento é feito no próximo dia útil (16).
Quem possui conta na Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil, receberá o valor automaticamente. Os demais devem sacar o valor diretamente nas agências a partir de 16 de março.
Entretanto, o Governo Federal confirmou a antecipação do pagamento do abono salarial para um grupo específico de quase 100 mil beneficiários.
A seguir, veja quem tem direito ao abono salarial e o calendário completo do PIS/Pasep 2026.
Calendário do PIS/Pasep 2026
Os pagamentos do abono salarial são feitos de maneira escalonada, segundo o mês de nascimento do trabalhador elegível. Assim, as datas estipuladas pelo calendário do PIS/Pasep em 2026 são:
Nascidos em
Data de pagamento
Janeiro
15 de fevereiro
Fevereiro
15 de março
Março e abril
15 de abril
Maio e junho
15 de maio
Julho e agosto
15 de junho
Setembro e outubro
15 de julho
Novembro e dezembro
15 de agosto
Vale destacar que, quando a data cai em um fim de semana ou feriado, o pagamento é feito no próximo dia útil. Como é o caso de março, que os depósitos acontecerão no dia 16.
Portanto, trabalhadores elegíveis ao PIS/Pasep nascidos em fevereiro recebem o abono salarial a partir do dia 16 de março. Depois, podem sacar até o último dia do calendário bancário de 2026.
Todavia, o Governo antecipou o pagamento para residentes de municípios em estado de calamidade pública. Isto é, Juiz de Fora, Ubá e Matias Barbosa.
Com isso, os trabalhadores não precisam esperar pelo cronograma padrão do PIS/Pasep. Sendo assim, poderão sacar o benefício quando desejar para enfrentar os desafios econômicos e sociais.
Quem pode receber o abono salarial PIS/Pasep?
Em março, os trabalhadores elegíveis e nascidos em fevereiro recebem o PIS/Pasep. No entanto, para ter direito ao abono salarial é preciso atender os requisitos abaixo:
Estar inscrito no PIS/PASEP há pelo menos 5 anos;
Ter trabalhado com carteira assinada por no mínimo 30 dias no ano-base (2024);
Ter recebido até 2 salários mínimos por mês, em média;
Ter os dados corretamente informados pelo empregador na RAIS ou eSocial.
Assim, se todas as regras são cumpridas, o pagamento é liberado automaticamente de acordo com o calendário anual do PIS/Pasep. Portanto, atente-se para as datas!
Analista de Conteúdo SEO, publicitária pela UNOESTE com MBA em Neurociência, Consumo e Marketing na PUC-RS.
Apaixonada em escrever, busco ensinar o universo das finanças através da escrita.
Analista de Conteúdo SEO
Bacharel em comunicação social com habilitação em Publicidade e Propaganda pela UNOESTE
MBA em Neurociência, Consumo e Marketing na PUC-RS
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