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Seguro-desemprego: confira os novos valores para 2026!

Artigo escrito por Isabela Matsura
em 12 de Janeiro de 2026 3 min de leitura

Com o aumento do salário mínimo, muitos benefícios sofrem alterações. Como é o caso do seguro-desemprego, cuja tabela foi atualizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

A tabela anual possui as regras para o cálculo do seguro-desemprego. Com a mudança, os trabalhadores que têm direito ao pagamento vão receber, no mínimo, R$ 1.621.

Além do salário mínimo, os novos valores para 2026 também são definidos com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). A seguir, veja como calcular o benefício!

Como calcular o seguro-desemprego em 2026?

Em 2026, o valor mínimo do seguro-desemprego é de R$ 1.621. No entanto, a quantia para cada trabalhador elegível depende do seu salário médio:

      Salário médioCálculo da parcela
      Até R$ 2.222,17Multiplica-se o salário médio por 0,8
      De R$ 2.222,18 até R$ 3.703,99O que exceder a R$ 2.222,17 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.777,74
      Acima de R$ 3.703,99O valor será invariável de R$ 2.518,65

      Mesmo se a sua conta der menos que R$ 1.621, nenhum trabalhador pode receber menos que um salário mínimo. Por outro lado, nenhum pode receber mais que R$ 2.518,65 também.

      Vale ressaltar que o salário médio equivale à soma da remuneração dos 3 meses anteriores à demissão, dividida por três. Portanto, basta fazer a conta para chegar ao valor.

      Exemplo de conta

      Imagine que seu salário médio é de R$ 2.500 e você foi demitido sem justa causa. Para descobrir o valor que irá receber do seguro-desemprego, basta calcular:

      1. 2.500 – 2.222,17 = 277,83
      2. 277,83 x 0,5 = 183,91
      3. 183,91 + 1.777,74 = 1.916,65.

      Portanto, nesse caso, o seguro-desemprego será de R$ 1.916,65.

        Quem tem direito ao seguro-desemprego?

        O seguro-desemprego é um direito reservado aos trabalhadores, incluindo os domésticos, que trabalharam em regime CLT e foram demitidos sem justa causa.

        Além disso, também tem direito ao seguro-desemprego:

        • Quem teve o contrato suspenso por participação em programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
        • Pescador profissional durante o período de defeso;
        • Trabalhador resgatado de condição análoga à escravidão;
        • Em casos de dispensa indireta, quando há falta grave do empregador que justifica a quebra do vínculo trabalhista por iniciativa do trabalhador.

        É importante ressaltar que é proibido receber outro benefício trabalhista ao mesmo tempo que recebe o seguro-desemprego, assim como ter participação societária em empresas.

        Também perde direito ao pagamento aqueles que estiverem recebem benefício de prestação continuada da Previdência Social – exceto no auxílio-acidente e pensão por morte.

          Como solicitar o seguro-desemprego

          Para dar entrada no seguro-desemprego e solicitar o pagamento, existem 3 canais oficiais:

          Assim, basta apresentar o número do seu CPF e um documento do requerimento do seguro-desemprego, entregue pelo empregador no momento da dispensa sem justa causa.

          No caso da solicitação presencial, é importante fazer o agendamento pelo telefone 158.

          Além disso, lembre-se que o seguro-desemprego é pago em, no máximo, 5 parcelas. Portanto, organize seu orçamento para manter suas finanças organizadas e evitar dívidas.


          Escrito por Isabela Matsura Analista de Conteúdo

          Analista de Conteúdo SEO, publicitária pela UNOESTE com MBA em Neurociência, Consumo e Marketing na PUC-RS. Apaixonada em escrever, busco ensinar o universo das finanças através da escrita.

          • Analista de Conteúdo SEO
          • Bacharel em comunicação social com habilitação em Publicidade e Propaganda pela UNOESTE
          • MBA em Neurociência, Consumo e Marketing na PUC-RS

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