A cada ano, há mudanças nas concessão da aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Isso acontece devido à Reforma da Previdência, promulgada em 2029.
A Reforma estabeleceu regras automáticas de transição, que mudam a concessão de benefícios. Por isso, a partir de janeiro de 2026, as regras para conseguir a aposentadoria mudaram.
Continue lendo para entender as mudanças que entraram em vigor!
Mudanças na aposentadoria do INSS em 2026
As alterações na aposentadoria em 2026 fazem parte do cronograma de regras de transição da aposentadoria, estabelecido pela Reforma da Previdência de 2019.
O objetivo é levar o sistema, gradualmente, aos requisitos permanentes (como a idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens), sem prejudicar quem já estava no mercado de trabalho.
A partir de 1º de janeiro de 2026, quem não teve o “direito adquirido” até 31 de dezembro de 2025 será regido pelos novos patamares de idade e/ou pontuação para a aposentadoria do INSS.
1. Regra da Idade Mínima Progressiva
Em 2019, criou-se uma regra principal de aposentadoria para os trabalhadores que passaram a contribuir após a Reforma: a exigência de uma idade mínima para se aposentar.
Mas, já haviam pessoas trabalhando e contribuindo para o INSS. Com isso, surgiu a primeira regra de transição, uma tabela escalonada com a idade mínima a ser exigida a cada ano.
Por isso, nesta modalidade, a idade mínima sobe 6 meses a cada ano até alcançar o limite definitivo da Reforma – 62 anos (mulheres), em 2031, e 65 anos (homens), em 2027.
Dito isso, a mudança na aposentadoria do INSS em 2026 é:
Categoria
Requisito em 2025
Requisito a partir de 2026
Mulheres
59 anos de idade + 30 anos de contribuição
59 anos e 6 meses de idade + 30 anos de contribuição
Homens
64 anos de idade + 35 anos de contribuição
64 anos e 6 meses de idade + 35 anos de contribuição
Antes da Reforma da Previdência, já era possível se aposentar por pontos. Na prática, essa pontuação era a soma da idade do trabalhador e o tempo de contribuição acumulado.
Com a Reforma, essa regra foi mantida. No entanto, criou-se uma nova tabela escalonada com a pontuação exigida a cada ano para a aposentadoria do INSS.
Em 2019, a exigência começou em 86 pontos (mulheres) e 96 pontos (homens). A partir deste ano, passou a cobrar mais um ponto a cada ano, até chegar a 100 e 105 pontos respectivamente.
Ou seja, o segurado deve alcançar uma pontuação mínima na Regra de Pontos, que aumenta a cada ano. Portanto, a pontuação para conseguir a aposentadoria do INSS em 2026 é:
Categoria
Requisito em 2025
Requisito a partir 2026
Mulheres
92 pontos + 30 anos de contribuição
93 pontos + 30 anos de contribuição
Homens
102 pontos + 35 anos de contribuição
103 pontos + 35 anos de contribuição
É importante ressaltar que o tempo mínimo de contribuição deve ser cumprido integralmente para que os pontos sejam válidos. Ele é de 30 anos para mulheres e 35 para homens.
3. Regras para professores
A Reforma também afetou os docentes, com a criação de uma idade mínima para se aposentar: 57 anos para as mulheres e 60 anos para os homens.
Pela Regra da Idade Mínima para Professores, a cada ano são acrescidos 6 meses até atingir a idade exigida, além de 25 anos no magistério (mulheres) e 30 anos (homem).
Dessa forma, a mudança na regra para aposentadoria de professores em 2026 é:
Categoria
Requisito em 2025
Requisito a partir de 2026
Mulheres
54 anos + 25 anos de contribuição
54 anos e 6 meses de idade + 25 anos de contribuição
Homens
59 anos + 30 anos de contribuição
59 anos e 6 meses de idade + 30 anos de contribuição
A Regra dos Pontos para os professores, que considera o tempo efetivo exercício da profissão, idade e o tempo de recolhimento, também mudou.
Para os docentes, a pontuação mínima aumenta 1 ponto a cada ano, até atingir o limite de 92 pontos, no caso de mulheres (em 2030), e de 100 pontos, no caso de homens (em 2028).
Analista de Conteúdo SEO, publicitária pela UNOESTE com MBA em Neurociência, Consumo e Marketing na PUC-RS.
Apaixonada em escrever, busco ensinar o universo das finanças através da escrita.
Analista de Conteúdo SEO
Bacharel em comunicação social com habilitação em Publicidade e Propaganda pela UNOESTE
MBA em Neurociência, Consumo e Marketing na PUC-RS
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