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Regras que limitam Saque-aniversário do FGTS entram em vigor no sábado (1°)

Artigo escrito por Isabela Matsura
em 30 de Outubro de 2025 2 min de leitura

No sábado, 1° de novembro, entram em vigor as novas regras que limitam a antecipação do Saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Até então, as instituições estão realizando os ajustes necessários em seus sistemas para implementar as restrições exigidas pelo Conselho Curador do FGTS.

Desse modo, as novas regras se referem à antecipação do Saque-aniversário, que passará a ter limites de valores, de frequência e carência para evitar abusos financeiros contra o trabalhador.

O que é a antecipação do Saque-aniversário do FGTS?

O Saque-aniversário permite que o trabalhador retire anualmente parte do saldo da sua conta do FGTS a partir do primeiro dia do mês de seu aniversário.

Muitas instituições financeiras oferecem a antecipação do Saque-aniversário do FGTS. Na prática, funciona como um empréstimo bancário, visto que o dinheiro ainda não está disponível.

Principais mudanças na antecipação do Saque-aniversário

Até agora, não havia restrições quanto ao prazo, carência e valores da antecipação do Saque-aniversário do FGTS. Segundo o Conselho Curador, atualmente, o empréstimo é feito com as seguintes condições:

  • Valor médio de R$ 1,3 mil por operação;
  • Média de oito antecipações por contrato;
  • Um total de 26% dos trabalhadores antecipa o saque-aniversário nos bancos no mesmo dia da adesão.

Com a mudança, a partir de novembro, o trabalhador só poderá contratar a antecipação em instituições financeiras 90 dias após a adesão ao Saque-aniversário do FGTS.

Além disso, só será permitido uma operação de antecipação por ano. Pela regra anterior, era possível fazer várias operações de crédito anualmente, resultando em muitos juros.

O valor dos empréstimos também será limitado. O limite da antecipação será entre R$ 100 e R$ 500 por saque-aniversário em até 5 parcelas, totalizando R$ 2.500.

Fora isso, o Conselho Curador ainda avalia outra mudança, referente à utilização de até 10% do saldo do FGTS como garantia em operações de crédito consignado.


Escrito por Isabela Matsura Analista de Conteúdo

Analista de Conteúdo e bacharela em Comunicação Social com habilitação em Publicidade e Propaganda pela Universidade do Oeste Paulista. Apaixonada em ler e escrever, busco ajudar as pessoas a entender melhor o universo de finanças e cartões de crédito através da escrita.

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