Desde março, as pessoas que receberam o Auxílio Emergencial indevido durante a pandemia de Covid-19 estão sendo notificadas para devolverem os valores pagos.
Ao todo, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) já notificou 177,4 mil famílias que devem ressarcir, no total, R$ 478,8 milhões.
Se não pagar dentro do prazo, pode ser inscrito na Dívida Ativa da União, no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (Cadin) e negativado em órgãos de proteção ao crédito.
Para entender quem deve devolver os valores, continue lendo a seguir!
As famílias que se enquadram nos casos de inconsistência devem devolver o Auxílio Emergencial indevido ao Governo. Nos critérios de elegibilidade, as inconsistências são:
No entanto, a cobrança não se aplica a pessoas em situação de vulnerabilidade. Portanto, beneficiários do Bolsa Família e inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) não precisam ressarcir.
Além disso, quem possui renda mensal familiar de até 3 salários mínimos, recebeu valores inferiores a R$ 1,8 mil ou tem renda familiar per capita de até 2 salário mínimos também não deve se preocupar.
As mensagens são enviadas via SMS, WhatsApp, e-mail e pelo aplicativo Notifica, priorizando casos de maior valor ou maior capacidade de pagamento.
A devolução do valor indevido do Auxílio Emergencial deve ser feita pelo Vejae – sistema desenvolvido pelo próprio Ministério – via PagTesouro. Assim, as opções de pagamento são:
É importante ressaltar que o prazo para regularização é de até 60 dias, contados a partir da notificação no sistema, com possibilidade de quitação à vista ou parcelamento em até 60 vezes.
Fora isso, o ministério alertou que não envia links nem boletos de cobrança via e-mail, SMS ou WhatsApp. Portanto, a consulta é exclusivamente feita no site oficial do MDS.
Em caso de dúvidas, a orientação é que o cidadão procure a ouvidoria do órgão, pelo Disque Social 121, ou busque informações em canais oficiais, como o portal e as redes sociais da pasta.
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