Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou o fim automático, em 120 dias, do auxílio-doença do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sem nova perícia médica.
Além disso, o STF também determinou que o INSS está autorizado a estimar uma data, anterior aos 120 dias, para a cessação automática do benefício e o retorno ao trabalho – também sem perícia.
No entanto, segundo o INSS, o fim automático do auxílio-doença por data programa ou no prazo de 120 dias ocorrerá somente se o segurado não solicitar a prorrogação em tempo hábil.
Ou seja, não há nenhuma restrição do direito ao benefício social.
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O STF determinou, por unanimidade, que o auxílio doença do INSS pode ser encerrado automaticamente em até 120 dias ou em prazo menor definido, caso o segurado não peça prorrogação.
A regra, estabelecida por medidas provisórias de 20217, era contestada por uma beneficiária do INSS que argumentava que a regulamentação por MP era inconstitucional.
No entanto, o STF acatou o recurso do INSS. De acordo com o instituto, a medida garante eficiência administrativa e preserva o direito dos trabalhadores.
O relator do caso, ministro Cristiano Zanin, afirmou que o fim automático do auxílio-doença do INSS não compromete a proteção ao trabalhador, uma vez que não houve alteração relevante para isso.
“Pode-se observar que não houve, a rigor, alteração substancial nas disposições constitucionais que tratam da cobertura previdenciária dos eventos de doença ou invalidez temporário”.
Todos os demais ministros acompanharam o voto sobre a mudança no auxílio-doença, oficialmente denominado como Benefício por Incapacidade Temporária.