Nesta quarta-feira (16), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou uma nova instrução normativa que restringe a contratação de empréstimo consignado por representantes legais.
A regra proíbe que representantes legais de menores de idade contratem empréstimos consignados em nome dos beneficiários, por decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
Para saber mais detalhes e o motivo da proibição, continue lendo a seguir!
De acordo com o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), a prática de representantes legais de menores de idade contratarem empréstimo consignado em nome do beneficiário é ilegal.
Segundo o órgão, a norma anterior contraria o Código Civil. Portanto, a partir de agora, só o titular do benefício pode autorizar o acesso a dados e firmar contratos com desconto direto no INSS.
Assim, a Instrução Normativa nº 190/2025 revoga dispositivos de 2022 que permitiam a contratação por terceiros — como pais, curadores, tutores ou procuradores — sem autorização judicial.
A mudança atende a uma ação do Ministério Público Federal (MPF) que apontou riscos à integridade patrimonial de pessoas incapazes, como menores de idade.
Conforme o MPF, o INSS extrapolou sua competência ao flexibilizar, por norma administrativa, regras previstas no Código Civil e no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Além disso, a nova norma também impede que instituições financeiras aceitem, por conta própria, contratos assinados por representantes legais de menores de idade.
Vale ressaltar que os contratos antigos não serão cancelados automaticamente. No entanto, podem ser questionados judicialmente, principalmente em casos de suspeita de má fé.
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