Nesta quinta-feira (14), o Supremo Tribunal Federal (STF) validou, em Brasília, a lei que garantiu a devolução de valores pagos a mais por consumidores na conta de luz.
A cobrança excessiva ocorreu porque, no passado, o Governo colocou o ICMS dentro do cálculo de outros tributos que incidem na conta de luz – o PIS e a Cofins.
Essa prática foi considerada indevida, uma vez que o ICMS não deveria fazer parte dessa base de cálculo. Desse modo, os consumidores pagaram mais do que deveriam na conta de luz.
Portanto, a decisão deve impactar na conta dos consumidores, que poderão ver uma redução nos valores pagos ou receber créditos referentes ao que foi cobrado a mais.
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O STF decidiu, nesta quinta-feira (14), que continua valendo a lei que garante a devolução de valores cobrados a mais na conta de luz pela inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins.
No julgamento, o STF também determinou que as pessoas têm até 10 anos para pedir na Justiça a devolução do valor, caso queiram.
Desde que a cobrança foi considerada irregular, em 2021, a Aneel manda as distribuidoras aplicarem descontos diretos na conta de luz, sem precisar de processo judicial.
Já foram devolvidos cerca de R$ 44 bilhões, e outros R$ 5 bilhões devem ser restituídos só neste ano. Durante os próximos 12 meses, a devolução vai aparecer como desconto nas tarifas.
Além disso, o STF também decidiu que, no repasse, as empresas podem descontar tributos incidentes sobre a restituição e os honorários advocatícios específicos pagos para ter o dinheiro na Justiça.
A seguir, confira a tese firmada no julgamento:
“O STF julgou a ação procedente, dando interpretação conforme à lei 14.385/22, de modo a definir que a destinação dos valores de indébitos tributários restituídos:
1. Permita a dedução dos tributos incidentes sobre a restituição, bem como dos honorários específicos dispendidos pelas concessionárias para o fim de obter a repetição do indébito.
2. Observe o prazo de 10 anos, contados da data da efetiva restituição do indébito às distribuidoras ou, da homologação definitiva da compensação por elas realizadas.”
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