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Sexta-feira Santa é feriado ou ponto facultativo? Descubra!

Artigo escrito por Isabela Matsura
em 30 de Março de 2026 3 min de leitura

Com o mês de abril e a Páscoa se aproximando, muitas pessoas já começam a se perguntar se a Sexta-feira Santa é feriado. Afinal, é uma oportunidade para aproveitar ainda mais.

E sim! A sexta-feira que antecede a Páscoa é feriado nacional em todo o Brasil, não apenas ponto facultativo. Portanto, você pode descansar melhor ou fazer uma viagem mais longa, por exemplo.

Dessa maneira, a Sexta-feira Santa garante folga obrigatória para a maioria dos trabalhadores. Veja quando a data cai em 2026 e quem tem direito à folga!

Quando é a Sexta-feira Santa em 2026?

Em 2026, a Sexta-feira Santa será celebrada no dia 3 de abril. A data faz parte da Semana Santa e acontece sempre dois dias antes do Domingo de Páscoa.

Como se trata de uma data móvel do calendário cristão, a Sexta-feira Santa não possui um dia fixo. Assim, pode ocorrer entre março e abril, variando a cada ano.

A Sexta-feira Santa é feriado nacional?

Sim, a Sexta-feira Santa é feriado nacional no Brasil! A data está prevista na Lei n° 9.093/1995, que permite a instituição de feriados religiosos de acordo com a tradição local.

Dessa forma, a Sexta-feira Santa é um dos principais feriados nacionais do calendário brasileiro. Isso porque, todos os anos, é possível emendar com o fim de semana.

Portanto, não é apenas um ponto facultativo. Com isso, as empresas, escolas, serviços públicos e atividades comerciais geralmente têm seu funcionamento interrompido.

Além disso, os bancos não abrem na Sexta-feira Santa, por exemplo. Sendo assim, se você tem alguma cobrança que vence dia 3, vale a pena fazer o pagamento com antecedência.

Como funciona a Sexta-feira Santa para quem precisa trabalhar?

Mesmo sendo feriado nacional, alguns profissionais precisam trabalhar na Sexta-feira Santa. Principalmente, aqueles que atuam em serviços essenciais e que não podem parar, como:

  • Hospitais e clínicas;
  • Segurança pública;
  • Transporte;
  • Farmácias;
  • Supermercados;
  • Energia elétrica, entre outros trabalhos indispensáveis.

Nesse caso, a legislação trabalhista permite trabalhar no feriado da Sexta-feira Santa, desde que a empresa respeite os direitos do empregado.

De acordo com as regras da CLT, quem trabalha em feriado deve receber pagamento em dobro pelo dia ou folga compensatória em outra data, conforme acordo coletivo ou política da empresa.

Além disso, empresas que não prestam serviços essenciais também podem funcionar, desde que haja autorização em convenção coletiva e cumprimento das normas trabalhistas.

Por isso, é comum que shoppings, restaurantes, padarias e outros comércios abram na Sexta-feira Santa com equipes reduzidas ou escala de trabalho.

Dessa forma, a legislação brasileira permite o funcionamento de atividades essenciais e econômicas, desde que garantam os direitos dos trabalhadores durante o feriado nacional.


Escrito por Isabela Matsura Analista de Conteúdo

Analista de Conteúdo SEO, publicitária pela UNOESTE com MBA em Neurociência, Consumo e Marketing na PUC-RS. Apaixonada em escrever, busco ensinar o universo das finanças através da escrita.

  • Analista de Conteúdo SEO
  • Bacharel em comunicação social com habilitação em Publicidade e Propaganda pela UNOESTE
  • MBA em Neurociência, Consumo e Marketing na PUC-RS

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