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Imposto de Renda 2026: Receita Federal anuncia novas regras para declaração

Artigo escrito por Amanda Pessoa
em 17 de Março de 2026 3 min de leitura

A Receita Federal anunciou no início dessa semana as novas regras para declaração do Imposto de Renda 2026. Anunciadas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, as novas medidas trazem algumas novidades, como a antecipações das restituições.

O IR 2026 abre para início das declarações na próxima segunda-feira 23 de março, com encerramento até as 23h59 do dia 29 de maio, e este ano terão algumas mudanças importantes.

Novas regras para declaração do Imposto de Renda 2026

Dentre as principais novidades, estão as mudanças no limite de obrigatoriedade para fazer a declaração do imposto de renda 2026, devido a atualização da tabela do imposto e alterações no calendário de restituição.

Outra mudança importante neste ano é a antecipações das restituições. O primeiro lote de restituições será pago em 29/05. Tendo como primeiro grupo a ser atendido os contribuintes com idade igual ou superior a 80 anos.

Também haverá alertas nas declarações pré-preenchidas com o objetivo de evitar erros. Além disso, devolução do IRPF para cerca de quatro milhões de contribuintes que não estavam obrigados e não entregaram a DIRPF 2025, mas que possuem direito à restituição.

O valor desta devolução pode alcançar até R$ 1 mil por contribuinte, e será utilizado pela Receita Federal como um mecanismo de justiça fiscal.

Quando começa a declaração para Imposto de Renda 2026?

O prazo para o envio das declarações do IRPF começa 8h do dia 23 de março e finaliza até 23h59 do dia 29 de maio de 2026.

A Receita Federal possibilita os seguintes caminhos para fazer a declaração:

Quem deve declarar Imposto de Renda 2026?

A principal mudança do IRPF 2026 é referente ao novo limite de renda para declarar. Este ano, todos os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584,00 em 2025, devem fazer o envio.

Esta mudança está de acordo com a Instrução Normativa nº2.312/2026, onde a Receita Federal detalhou as regras e os outros casos obrigados a apresentar a declaração referente a rendimentos durante 2025. Confira:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 (limite era de R$ 33.888,00, no ano passado);
  • Quem obteve outros rendimentos acima de R$ 200 mil;
  • Contribuinte com ganho de capital sujeito à incidência do Imposto;
  • Quem alienou (vendeu) mais de R$ 40 mil em bolsas de valores ou com ganhos sujeitos ao imposto;
  • Contribuinte que obteve renda acima de R$ 177.920,00 com atividade rural (era R$ 169.440,00) ou pretende compensar prejuízos;
  • Contribuinte com posse ou propriedade de bens em valor superior a R$ 800mil;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil;
  • Quem optou pela isenção do GCAP (Ganhos de Capital) de 180 dias;
  • Quem optou por declarar bens da entidade controlada no exterior pela pessoa física;
  • Contribuinte que teve, em 31/12/2025, a titularidade de trust regidos por lei estrangeira;
  • Contribuinte que auferiu rendimentos/compensar perdas em aplicações no exterior;
  • Contribuinte que teve lucros/dividendos no exterior.

Para saber mais informações como esta sobre a declaração do Imposto de Renda da Receita Federal, continue acompanhando nossas notícias diárias.


Escrito por Amanda Pessoa Analista de Conteúdo Pleno

Jornalista com MBA em marketing de serviços ao consumidor, especialista em produção de conteúdo e análise de SEO. Experiência na construção de jornada do cliente na aquisição de produtos financeiros, como empréstimo e cartão de crédito.

  • Jornalista
  • Analista de SEO
  • Especialista em empréstimos
  • Especialista em Sala VIP e benefícios do cartão

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