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Desenrola Brasil: Quem pode negociar débitos no programa?

Artigo escrito por Davi Cavalcante em 17 de Julho de 2023

Nesta semana entra em vigor o programa Desenrola Brasil, que tem como objetivo a renegociação de dívidas

Visto o alto número de brasileiros com dívidas, o governo desenvolveu o projeto para auxiliar a população que está com pendências financeiras.

Ao todo, o programa visa ajudar 70 milhões de pessoas com dívidas, dentre esses, serão divididos dois grupos.

O primeiro grupo, faixa um, com 40 milhões de pessoas e o segundo grupo, faixa dois, contará com 30 milhões. 

Como pontapé inicial, o governo pretende excluir da lista de negativados cerca de 1,5 milhão de pessoas que possuem dívidas de até 100 reais.

Além disso, o governo planeja para setembro a renegociação de dívidas não bancárias, incluindo contas de luz, água, entre outras. 

Quem pode participar do Densenrola Brasil

Inicialmente, na faixa um os beneficiados são famílias inscritas no CadÚnico ou com renda até dois salários mínimos. 

Por fim, na faixa dois, o programa beneficia pessoas que possuem dívidas de até 5 mil reais e com renda de até 20 mil reais.

Como funciona a renegociação do Desenrola Brasil

Primeiramente, vale ressaltar que apenas os débitos contraídos até o final do ano de 2022 serão válidos

Dessa forma, o governo utilizará uma plataforma (ainda não lançada) onde acontecerá toda a parte de negociação. 

A plataforma utilizará os dados do cadastro no gov.br para acesso.

Ainda da faixa um, em até 60 dias os pagamentos poderão ser liberados, e o parcelamento mínimo é de 50 reais com juros de até 1,99% ao mês.

Além disso, a segunda faixa tem um prazo mínimo de até 12 meses para realizar a negociação.

Por fim, vale lembrar que não são todas as dívidas bancárias que o programa Desenrola Brasil cobre, veja algumas que não se enquadram:

  • Crédito rural;
  • Dívidas com garantia da União ou de entidade pública;
  • Dívidas com risco de crédito não inteiramente assumido pelos agentes financeiros;
  • Dívidas com previsão de aporte de recursos públicos;
  • Dívidas com equalização da taxa de juros por parte da União.

Escrito por Davi Cavalcante Redator

Redator, graduando em Design Digital pela Universidade Federal do Ceará e completamente apaixonado por tecnologia, comunicação, cultura pop e finanças.


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