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Decreto tem novas regras para concessão e manutenção dos pagamentos do BPC

Artigo escrito por Isabela Matsura
em 26 de Junho de 2025 2 min de leitura

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou um decreto com novas regras para a concessão e manutenção dos pagamentos do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Entre as mudanças, o decreto atualiza os rendimentos que não são computados como renda mensal e a reavaliação periódica do BPC. Para saber mais detalhes dos critérios novos, continue lendo!

Novas regras para pagamentos do BPC

Publicado no Diário Oficial da União (DOU), o novo decreto faz um ajuste de redação para determinar melhor as pessoas que terão direito ao pagamento do benefício.

A nova regra estabelece que o BPC é elegível à pessoa com deficiência e idoso com renda mensal bruta familiar dividida pelo número de seus integrantes seja igual ou inferior a ¼ do salário mínimo.

No texto anterior, o cálculo considerada apenas rendas inferiores a ¼ do salário mínimo. Ou seja, com a mudança, mais famílias podem receber o benefício.

Além disso, as novas do BPC atualizam os rendimentos não computados como renda mensal. Portanto, passam a ser desconsiderados os pagamentos abaixo:

  • Auxílio financeiro temporário ou de indenização por danos em decorrência de rompimento e colapso de barragens;
  • O próprio BPC concedido a outra pessoa idosa ou com deficiência da mesma família;
  • Benefício previdenciário de até um salário mínimo para pessoa idosa acima de 65 anos de idade ou a pessoa com deficiência;
  • Valor do auxílio-inclusão e da remuneração do beneficiário do auxílio-inclusão percebidos por um membro da família.

Outra mudança no decreto é uma atualização em um trecho do regulamento do BPC. A alteração é para esclarescer os critérios para que a manutenção do benefício seja feita.

Com as novas regras, a manutenção do BPC ocorrerá apenas para quem tiver inscrições no CPF, Cadastro Único (CadÚnico), registro biométrico e informações atualizadas há, no máximo, 24 meses.

Ademais, de acordo com o texto anterior, esse processo acontece a cada dois anos. No entanto, o novo decreto determina que a revisão do benefício será periódica.


    Escrito por Isabela Matsura Analista de Conteúdo

    Analista de Conteúdo SEO, publicitária pela UNOESTE com MBA em Neurociência, Consumo e Marketing na PUC-RS. Apaixonada em escrever, busco ensinar o universo das finanças através da escrita.

    • Analista de Conteúdo SEO
    • Bacharel em comunicação social com habilitação em Publicidade e Propaganda pela UNOESTE
    • MBA em Neurociência, Consumo e Marketing na PUC-RS

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