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Contran aprova resolução para CNH sem aulas obrigatórias em autoescola

Artigo escrito por Isabela Matsura
em 02 de Dezembro de 2025 3 min de leitura

Nesta segunda-feira (1°), o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou uma resolução que permite obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) sem obrigatoriedade de aulas em autoescola.

A nova medida será válida após publicação no Diário Oficial da União, que deve acontecer em breve. Segundo o Ministério dos Transportes, a mudança reduzirá o custo da CNH em até 80%

Fora isso, a resolução também atualiza outras regras. Entre elas, a diminuição da carga horária mínima para aulas práticas e teóricas e o fim do prazo de validade para tirar a primeira CNH.

Vale ressaltar que as novas medidas não alteram algumas etapas do processo. Ou seja, para ter a carteira de motorista, ainda será preciso realizar as provas teóricas e práticas.

De acordo com o Governo, o objetivo do fim da obrigatoriedade de autoescola para tirar a CNH é diminuir o custo e a burocracia. Assim, mais pessoas terão acesso à carteira.

VEJA TAMBÉM: Entenda como consultar os pontos da CNH!

CNH sem autoescola: o que muda na prática?

A resolução aprovada pelo Contran determina que deixará de existir uma carga horária mínima pré-definida para as aulas teóricas. A entidade que ministrará a aula vai definir a duração.

No entanto, as aulas devem seguir o conteúdo e as diretrizes fixadas pelo Contran, podendo ser presenciais ou remotas. O candidato poderá fazer as aulas em:

  • Entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito;
  • Autoescolas;
  • Entidades especializadas de ensino à distância (EAD);
  • Escolas públicas de trânsito.

As aulas práticas também tiveram mudanças. A partir da publicação no Diário, não será mais obrigatório fazer aulas práticas em autoescolas para tirar a CNH, podendo contar com um instrutor autônomo.

Fora isso, a carga horária mínima mudará de 20 horas para 2 horas e o candidato poderá usar seu próprio veículo nas aulas e provas práticas.

Para isso, o carro deve atender aos requisitos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e o candidato deve estar acompanhado de um instrutor autorizado pelo  Departamento Estadual de Trânsito (Detran).

Além disso, o processo de formação permanecerá aberto por tempo indeterminado e será encerado apenas em casos estabelecidos na resolução. Antes, a validade padrão era de 12 meses.


Escrito por Isabela Matsura Analista de Conteúdo

Analista de Conteúdo e bacharela em Comunicação Social com habilitação em Publicidade e Propaganda pela Universidade do Oeste Paulista. Apaixonada em ler e escrever, busco ajudar as pessoas a entender melhor o universo de finanças e cartões de crédito através da escrita.

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