De acordo com o Governo Federal, a partir de novembro de 2025, o cadastro de biometria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) será obrigatório para novos pedidos de benefícios sociais.
A medida foi prevista no Decreto n° 12.561/2025, que estipulou um prazo de 120 para a obrigatoriedade entrar em vigor. Datado em 23 de julho, o prazo vence em novembro.
Dessa forma, a regra vale para novos pedidos de programas como o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC) – quando o beneficiário não tem registro biométrico em outras bases.
Continue lendo para saber mais detalhes da implementação!
O Decreto 12.561/2025 regula a lei que torna obrigatório o cadastro biométrico do INSS para concessão, manutenção e renovação de benefícios sociais.
A exigência da biometria do INSS vale para novos pedidos de benefícios ou de transferência de renda, quando o beneficiário não tem registro em nenhuma base reconhecida, como:
Ou seja, até então, a regra não afeta automaticamente todos os beneficiários ativos. Mas, sim, os novos requerentes ou em casos que não tenham o cadastro biométrico nas bases homologadas.
Portanto, os indivíduos que já recebem o BPC ou o Bolsa Família e já têm a biometria registrada em bases válidas do INSS não precisam fazer o novo cadastro imediatamente.
Além disso, segundo o decreto do Governo, serão dispensados temporariamente aqueles que não têm condições de realizar o cadastramento, nos casos em que for necessário fazer.
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