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Saiba o que é e o que faz a Superintendência de Seguros Privados

Entenda o que é e qual é a função da Susep, a Superintendência de Seguros Privados, e descubra qual a sua influência no mercado de seguros

Artigo escrito por Equipe Mobills em 19 de Setembro de 2023

Você já ouviu falar na Superintendência de Seguros Privados? Mais conhecida por sua sigla Susep, estamos falando da entidade que controla e fiscaliza o mercado de seguros no Brasil.

Este órgão é fundamental para o bom funcionamento do mercado e para a segurança dos consumidores.

Mas, você sabe o que ele realmente faz e como funciona? Então confira agora o artigo que preparamos. Boa leitura!

O que é a Susep

A Susep é um órgão governamental, ou seja, funciona por meio do Governo Federal e fica responsável por todo o processo de autorização no mercado de seguros, como também de previdência privada aberta, capitalização e resseguro.

Ela é vinculada ao Ministério da Fazenda. A Superintendência foi criada em novembro de 1966 e a sua principal função é a de regulamentação, ou seja, ela estabelece as regras.

Mas, que regras seriam essas? As regras de operação de todos os envolvidos no que tange a ofertar e comercializar todos os tipos de seguros no país.

Vale destacar, ainda, que a Susep é membro do Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP.

O que é o CNSP? 

O CNSP é um órgão que tem como responsabilidade fixar as diretrizes e normas da política de seguros privados.

Ela atua juntamente com os representantes de vários órgãos e pastas do governo, tais como: Ministério da Economia, do Ministério da Justiça, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Banco Central (Bacen) e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Qual a função da Susep?

Como você pôde ver acima, a Superintendência de Seguros Privados tem vários papéis e responsabilidades, sendo a principal a de fiscalizar e regulamentar o mercado ao qual atua.

Mas, além disso, ela ainda tem como atribuições:

  • Promover o desenvolvimento e concorrência dos mercados de seguro, resseguro, capitalização e previdência complementar aberta;
  • Promover a estabilidade dos mercados sob sua jurisdição, assegurando sua expansão e o fortalecimento das entidades que neles operem;
  • Zelar pela liquidez e solvência das sociedades que integram o mercado;
  • Fiscalizar a constituição, organização, funcionamento e operação das Sociedades Seguradoras, de Capitalização, Entidades de Previdência Privada Aberta, Resseguradores e corretores, na qualidade de executora da política traçada pelo CNSP;
  • Atuar no sentido de proteger a captação de poupança popular que se efetua através das operações de seguro, previdência privada aberta, de capitalização e resseguro;
  • Zelar pela defesa dos interesses dos consumidores dos mercados supervisionados;
  • Promover o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos operacionais a eles vinculados, com vistas à maior eficiência do Sistema Nacional de Seguros Privados e do Sistema Nacional de Capitalização; e
  • Disciplinar e acompanhar os investimentos daquelas entidades, em especial os efetuados em bens garantidores de provisões técnicas.

A Susep é uma entidade vinculada ao Ministério da Economia, mas é enquadrada como pessoa jurídica de direito público. 

Portanto, possui total autonomia, financeira e administrativa.

Superintendência de Seguros Privados e seus produtos

A Susep é conhecida por fiscalizar e acompanhar empresas de seguros, mas, engana-se quem pensa que é somente este produto que ela fica responsável.

A autarquia ainda monitora outros três produtos financeiros, são eles:

  1. Previdência privada ou complementar;
  2. Títulos de capitalização; e
  3. Seguro de vida.

Portanto, toda e qualquer instituição que oferecer esses quatro tipos de produtos, incluindo seguros, precisam estar regulamentadas pela Susep.

Superintendência de Seguros Privados x CNSP

A Supep faz parte do CNSP, mas será que ambos possuem os respectivos papéis ou se complementam. 

Para entender melhor a função do Conselho Nacional de Seguros Privados, veja abaixo quais são as suas atribuições:

  1. Fixar diretrizes e normas da política de seguros privados; capitalização; previdência complementar aberta e resseguros;
  2. Regular a constituição, organização, funcionamento e fiscalização dos que exercem atividades subordinadas ao Sistema Nacional de Seguros Privados, bem como a aplicação das penalidades previstas;
  3. Fixar as características gerais dos contratos de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro;
  4. Estabelecer as diretrizes gerais das operações de resseguro;
  5. Prescrever os critérios de constituição das Sociedades Seguradoras, de Capitalização, Entidades de Previdência Privada Aberta e Resseguradores, com fixação dos limites legais e técnicos das respectivas operações;
  6. Disciplinar a corretagem de seguros e a profissão de corretor, e
  7. Fixar as condições de constituição e extinção de entidades autorreguladoras do mercado de corretagem, sua forma jurídica, seus órgãos de administração e a forma de preenchimento de cargos administrativos.


Escrito por Equipe Mobills Redator Web

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