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Pensão por morte de servidor público federal: saiba como funciona

Entenda como funciona, quem pode pedir e como solicitar a pensão por morte de servidor público federal

Artigo escrito por Lívia Portela em 31 de Março de 2023

A pensão por morte de servidor público federal é um benefício previdenciário que visa garantir o sustento dos dependentes do servidor, mesmo após a sua morte.

Prevista na Lei nº 8.213/91, esse benefício está sujeito às regras do Regime Próprio da Previdência Social e precisa cumprir determinados requisitos para ser concedido de forma regular.

E essas regras e requisitos são o motivo de muitas dúvidas, especialmente após a Reforma da Previdência.

Pensando nisso, confira o artigo que preparamos sobre como funciona a pensão por morte do servidor público federal de forma objetiva e clara. Boa leitura!

O que é a pensão por morte do servidor público?

A pensão por morte é o benefício previdenciário concedido mensalmente aos dependentes do servidor falecido nas hipóteses estabelecidas em lei.

Ela serve para amparar os dependentes do servidor após a sua morte e funciona como uma substituição da renda que a família recebia por meio da aposentadoria ou do salário do falecido.

A pensão por morte também pode ser concedida, em caráter provisório, nos caso de desaparecimento do segurado de seu domicílio, quando essa ausência der ensejo à morte presumida do servidor.

VEJA TAMBÉM: O que é pensão vitalícia por morte? Saiba como funciona e quem recebe! || Quem recebe aposentadoria pode receber pensão por morte?

Quem pode pedir a pensão por morte do servidor público federal?

O benefício da pensão por morte pode ser solicitado pelo próprio dependente do servidor falecido ou por seu representante legal.

Para ter direito à pensão, o dependente deve comprovar o vínculo com o falecido, exceto quando se tratar de cônjuge, companheiro ou filhos.

No caso de haver mais de um pensionista, a pensão por morte será rateada entre todos em partes iguais.

Caso, por qualquer motivo, o benefício cesse para alguma das partes, o valor correspondente será revertido para os demais beneficiários.

Classes de dependentes

Quando se fala em pensão por morte, os dependente do servidor falecido de dividem em três classes.

Caso haja dependentes na primeira classe, os dependentes da segunda e da terceira classe não terão direito ao benefício.

As classes de dependentes são:

  • Primeira classe: cônjuge, companheiro (se feita a união estável), filhos não emancipados e menores de 21 anos ou filhos de qualquer idade, desde que sejam inválidos ou tenham deficiência mental, intelectual ou deficiência grave.
  • Segunda classe: os pais
  • Terceira classe: o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

Uma vez que a pensão por morte é um direito dos dependentes do servidor falecido, pode ser necessário comprovar a dependência para fazer jus ao benefício.

Segundo a Lei nº 8.213/91, a dependência econômica das pessoas indicadas como de primeira classe é presumida, ou seja, não precisa ser comprovada.

Já a dependência econômica das pessoas indicadas como de segunda e terceira classe deve ser comprovada.

É, também, importante observar que o enteado e o menor tutelado equiparam-se a filhos mediante declaração do segurado e desde que seja comprovada a dependência econômica.

Além disso, o cônjuge divorciado que recebia pensão alimentícia estabelecida judicialmente também tem direito à pensão por morte.

Por quanto tempo o cônjuge ou companheiro recebem pensão após a morte do servidor público?

O cônjuge ou o companheiro terão direito ao benefício da pensão por morte do servidor público federal.

No entanto, a pensão não é paga por prazos indefinidos, e a lei estabelece o tempo pelo qual o cônjuge ou o companheiro receberá receberá o benefício em cada caso.

O critério para definir o tempo de duração do benefício é a idade do beneficiário na data de óbito do segurado e o tempo de duração do casamento ou da União estável.

Os casos em que o óbito ocorrer depois de dezoito contribuições mensais à Previdência e pelo menos dois anos após o início do casamento ou da união estável seguirão a seguinte tabela:

IdadeTempo de duração do benefício
Até 22 anos3 anos
Entre 22 e 27 anos6 anos
Entre 28 e 30 anos10 anos
Entre 31 e 41 anos15 anos
Entre 42 e 44 anos20 anos
Acima de 45 anosVitalícia
Valores estabelecidos pela PORTARIA ME Nº 424, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020

Já para os casos em que casamento ou união estável tenham durado menos de menos de 2 anos ou que o número de contribuições tenha sido de menos de 18 meses o benefício será pago por apenas 4 meses, contados a partir da data de óbito do servidor.

Como calcular o valor da pensão por morte de servidor público federal?

Um ponto comum de dúvidas é o de como calcular o valor da pensão por morte do servidor público federal, especialmente depois da Reforma da Previdência.

Atualmente, o cálculo do benefício é feito considerando uma cota de 50% do valor da aposentadoria acrescidos de 10% sobre cada dependente.

Ou seja, você utiliza como base o valor que o falecido recebia de aposentadoria ou o valor que ele receberia por direito, caso se fosse aposentado por invalidez.

Então, deste montante, você receberá 50% + 10% por cada dependente, até o limite de 100% do valor do benefício.

Assim, se houver apenas um dependente, ele receberá 60% (50% + 10%) do valor da aposentadoria, se houver dois, eles receberão 70% (50% + 10% +10%) e assim sucessivamente, até o limite de 100%.

Um fato importante é que o valor total pago aos dependentes não poderá ser inferior a 1 salário-mínimo. Caso o cálculo resulte em um valor inferior ou a pensão por morte seja a única renda da família, será garantido 1 salário-mínimo como valor de benefício.

Como solicitar a pensão por morte do servidor público?

Para solicitar a pensão por morte de servidor público federal, o primeiro passo é reunir a documentação tanto do segurado quanto de seus dependentes.

A partir daí, é preciso solicitar o benefício solicitar diretamente ao RPPS ou ao departamento de Recursos Humanos do órgão ao qual o servidor falecido era vinculado.

Também é possível encontrar o formulário de solicitação no portal do servidor, no site Gov.br. Esse formulário deve ser preenchido e encaminhado via Protocolo Digital, conforme as informações do próprio portal.

Quais são os documentos exigidos?

Confira a seguir os documentos exigidos para solicitar a pensão por morte:

PessoaDocumentação
Do beneficiário(a),em todos os casos: 1. Certidão de óbito do servidor ou aposentado; 
2. Cópia da Carteira de Identidade;
3. CPF;
4. Comprovante da Conta Salário em uma das instituições bancárias credenciadas, contendo nome/número do banco, agência e conta-salário;
5. Declaração de acumulação de aposentadoria e pensão,
6. Comprovantes de rendimentos (contracheque) de vínculos com outros entes da federação ou de órgãos públicos que não processam a folha de pagamento no SIAPE, inclusive o Regime Geral de Previdência Social. 
Esposo(a):1. Certidão de casamento civil ou religioso com efeitos civis emitida após a da data do óbito do servidor ou aposentado.
Companheiro(a): 1. Certidão de nascimento do servidor ou do aposentado falecido emitida após a data do óbito, quando esse for solteiro ou solteira; 
2. Certidão de nascimento emitida após a data do óbito do servidor ou aposentado, quando o companheiro ou a companheira forem, respectivamente, solteiro ou solteira;
3. Certidão de casamento civil ou religioso com efeitos civis emitida após a data de óbito do servidor ou aposentado, com averbação da separação judicial ou do divórcio, quando um dos companheiros(as) ou ambos(as) já tiverem sido casados; ou certidão de óbito, quando um dos companheiros ou ambos forem viúvos;
4. No mínimo, dois documentos de comprovação de união estável, com data de emissão não superior a 24 (vinte e quatro) meses anteriores ao óbito do servidor ou do aposentado;

O(a) companheiro(a) deverá apresentar também documentação com tempo superior a dois anos de relacionamento, que terá finalidade exclusiva de determinar o tempo de duração da sua cota da pensão.
Cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato, ou ex-companheiro ou ex-companheira separado judicial ou extrajudicialmente:1. Certidão de casamento civil ou religioso com efeitos civis emitida após a data de óbito do servidor ou aposentado, com averbação da separação judicial ou divórcio;
2. Decisão judicial que fixe o pagamento de pensão alimentícia; ou 
3. Escritura pública que fixe o pagamento de pensão alimentícia; e 
4. Comprovação de dependência econômica em relação ao servidor ou aposentado para aqueles que renunciaram aos alimentos na dissolução judicial ou extrajudicial do casamento ou da união estável, ou que estabeleceram pensão alimentícia extrajudicialmente (escritura pública).
Filho:1. Certidão de Nascimento ou carteira de identidade; e
2. Declaração –  filho, enteado, menor tutelado e irmão.
Enteado e o menor tutelado equiparados a filho:1. Certidão de casamento civil ou religioso com efeitos civis atualizada do servidor ou aposentado com o genitor ou genitora do enteado, emitida após a data do óbito; 
2. Comprovação de união estável do servidor ou aposentado com o genitor ou genitora do enteado;
3. Certidão de nascimento ou carteira de identidade do enteado ou equiparado;
4. Declaração firmada pelo servidor de existência de dependência econômica do enteado ou do menor tutelado para com ele; 
5. Declaração –  filho, enteado, menor tutelado e irmão;
6. Comprovação de dependência econômica do enteado ou do menor tutelado com o servidor ou aposentado falecido;; 
7. Certidão judicial de tutela, em se tratando de menor tutelado.
Pais:1. Documento oficial do requerente, que comprove a relação de parentesco com o instituidor; e
2. Comprovação de dependência econômica. 
Irmão:1. Documento oficial do requerente, que comprove a relação de parentesco com o instituidor;
2. comprovação de dependência econômica; e
3. Declaração –  filho, enteado, menor tutelado e irmão.
Filho ou irmão inválido ou deficiente:1. Certidão de nascimento ou carteira de identidade;
2. Exames/Laudo Médico;
3. Declaração –  filho, enteado, menor tutelado e irmão.
Filha maior solteira:1. Certidão de nascimento atualizada, emitida há no máximo 90 dias do protocolo do pedido de pensão.
2. Certidão de casamento civil ou religioso com efeitos civis com averbação da separação judicial ou do divórcio realizada até a data do óbito do instituidor atualizada, emitida há no máximo 90 dias do protocolo do pedido de pensão.
3. Declaração –  pensão filha maior solteira.
Fonte: Portal do Servidor

Perguntas Frequentes

Em caso de novo casamento, o cônjuge/companheiro perde a pensão por morte de servidor público?

Quanto tempo dura a pensão por morte para os filhos?

Tem pensão por morte de servidor público para filha solteira?

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Escrito por Lívia Portela Redatora Web

Lívia é formada em Direito pela Universidade Federal do Ceará e, atualmente, estuda Marketing Digital na Universidade Estácio de Sá. Descobriu no Marketing uma paixão pela comunicação, onde exerce seu trabalho produzindo conteúdo sobre finanças pessoais, produtos e serviços financeiros utilizando as técnicas de SEO.

  • Estrategista de Marketing em formação;
  • Advogada.

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