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O que é a separação total de bens? Entenda tudo sobre o assunto!

Antes de casar, saiba o que é a separação total de bens e descubra o que é melhor para o casal!

Artigo escrito por Equipe Mobills em 15 de Janeiro de 2023

A gente sabe que ninguém casa pensando em se separar, mas ter isso definido e conversado é fundamental. Dessa maneira, saber o que é separação total de bens é fundamental.

Isso porque o assunto de regime de bens não costuma aparecer sempre. Pelo contrário, ele só aparece na hora do divórcio.

Além disso, nem todas as pessoas sabem o que é a separação total de bens e como ela funciona.

Por isso, preparamos este artigo com o objetivo de te ajudar. Confira!

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O que é a separação total de bens?

De forma simples e prática, o regime de separação total de bens funciona da seguinte forma: em caso de divórcio, cada um fica com o que é seu.

E isso não é válido somente para casos de separação, mas também para os casos de morte de um dos cônjuges.

Sendo assim, o que cada um tinha antes do casamento e o que conquistou durante não será dividido entre ambos.

Com isso, fica definido que não existe patrimônio do casal e sim patrimônio individual. E isso deve constar no contrato antenupcial.

Quando deve ser assinado o documento sobre a separação total de bens?

O regime de separação total de bens deve ser feito antes do casamento ou da união estável de fato acontecer. Por isso, o recomendado é que seja feito um contrato antenupcial.

Mas se este contrato não for feito, o que valerá é a comunhão parcial de bens. Neste caso, os bens conquistados são divididos entre ambos em caso de separação.

Vale ressaltar que este contrato antenupcial deve ser realizado por uma escritura pública e registrado no cartório.

Então, somente após isso é que o casamento civil pode ser realizado.

Além disso, existem duas situações em que a separação de bens deixa de existir:

  • Com o término do casamento;
  • Se houver uma cláusula que indique a cessação ou troca do regime por um outro depois de um determinado período de casamento.

Na separação total de bens é possível ter direito a herança?

Outra dúvida muito comum que existe sobre a separação total de bens, é se existe a possibilidade de ter direito a alguma herança deixada pelo cônjuge.

Se você tem essa dúvida, saiba que este regime não dá direito a herança 

A herança só é dividida quando o casal escolhe o regime de comunhão universal de bens, isso antes do casamento.

No caso de falecimento de um dos cônjuges as coisas mudam um pouco. Você passa a ter direito à herança sobre todo o patrimônio do falecido, desde o que foi conquistado antes do casamento quanto depois.

Porém, se existem filhos, esses bens deverão ser divididos com eles.

Os filhos são afetados pelo regime de separação total de bens?

Não, os filhos do casal não podem ser afetados por conta do regime escolhido pelos pais antes de se casarem.

Isso porque este regime é válido somente para o casal e não para os filhos que eles vierem a ter futuramente.

Dessa forma, os filhos possuem todos os direitos relacionados aos bens dos pais, independentemente do regime escolhido antes do casamento.

Caso ocorra uma separação, por exemplo, os pais poderão ter que pagar uma pensão alimentícia normalmente.

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Escrito por Equipe Mobills Redator Web

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