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O que é e como calcular o intervalo intrajornada no CLT? Descubra!

Veja como funciona o intervalo intrajornada CLT e entenda como ter esse direito de todo trabalhador de carteira assinada.

Artigo escrito por Equipe Mobills em 03 de Outubro de 2023

Quem nunca ficou confuso com as leis trabalhistas? São tantos detalhes que é comum ter dúvidas e uma delas é sobre o termo intervalo intrajornada CLT.

Você já escutou falar neste termo? Ele sempre é motivo de muitos questionamentos por parte dos trabalhadores, que também costumam confundir com o intervalo interjornada.

Mas saber de fato como funciona o intervalo intrajornada no CLT, o tempo de pausa e como calculá-lo é fundamental para todo funcionário.

Se você ainda tem dúvidas sobre este assunto, chegou a hora de acabar com todas elas neste artigo!

O que é o intervalo intrajornada no CLT?

Caso nunca tenha escutado falar no intervalo intrajornada sendo CLT e não esteja entendendo qual é a importância dele para você, nós iremos te explicar.

Primeiramente, todo funcionário que cumpra uma jornada de trabalho tem o direito de realizar uma pausa para se alimentar e descansar, durante o horário de trabalho.

E é justamente isso que significa o intervalo intrajornada no CLT.

Isso porque qualquer pessoa precisa parar por um tempo para conseguir voltar a se concentrar na tarefa e ser mais produtivo.

Precisamos lembrar que os funcionários são humanos e não máquinas e isso ajuda e muito o colaborador a ter melhores resultados nas atribuições.

Além disso, esta pausa de alguns minutos ajuda manter a saúde física e mental do funcionário equilibrada.

VEJA TAMBÉM: Horas extras CLT: É permitido fazer? Quais são os direitos do empregado?

E qual seria o tempo de intervalo intrajornada no CLT?

Isso vai variar de acordo com o período que cada funcionário exercer o trabalho.

Sendo assim, aqueles que possuem uma jornada menor, terão uma pausa pequena. Enquanto os que tiverem uma jornada maior, consequentemente, um intervalo maior.

É importante ressaltar que esse direito está previsto na Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) e tem como principal objetivo manter o bem-estar do profissional. 

Outra informação que tanto o trabalhador quanto a empresa precisam se atentar é que o tempo de intervalo intrajornada não é contabilizado nas horas trabalhadas.

Sendo assim, se você tem uma carga horária total de seis horas diárias ficará na empresa por um total de sete horas. Isso porque você deve somar a hora do intervalo.

Além disso, essa pausa não é remunerada.

O que a lei fala sobre o intervalo intrajornada no CLT?

Como já foi dito acima, a lei trabalhista prevê que o intervalo intrajornada é um direito de todos os funcionários que tenham carteira assinada.

Mas não é só isso, também é preciso que a jornada de trabalho seja a partir de quatro horas diárias para que o funcionário possa realizar a pausa durante o trabalho.

De acordo com o artigo 71 da CLT, os profissionais que trabalham a partir de quatro horas por dia, devem ter uma pausa para descanso por no mínimo 15 minutos.

Isso se eles não excederem a carga de seis horas. 

Com isso, o período de pausa aumenta de acordo com a carga horária diária total de trabalho.

Além disso, o intervalo intrajornada não pode ser maior do que duas horas, de acordo com a lei.

Mas existe uma exceção que é para caso exista um acordo coletivo da categoria que assim determine.



Escrito por Equipe Mobills Redator Web

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