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PIS/Pasep 2026: pagamentos começam em fevereiro com novas regras. Confira!

Artigo escrito por Isabela Matsura
em 06 de Janeiro de 2026 2 min de leitura

Em 2026, o pagamento do PIS/Pasep, realizado anualmente aos trabalhadores elegíveis da iniciativa privada e servidores públicos, começará oficialmente em fevereiro.

Os depósitos serão feitos mediante as novas regras para ter direito ao benefício, que passaram a ser válidas em 1° de janeiro. Portanto, é preciso se atentar aos novos requisitos.

Entre as mudanças, está o valor do abono salarial. Hoje, ele é pago a quem recebe dois salários mínimos, mas começará a ser reduzido até alcançar 1,5 salário mínimo por volta de 2035.

Para saber mais detalhes sobre as datas de pagamentos e regras atualizadas, continue lendo!

Calendário do PIS/Pasep 2026

Os pagamentos do abono salarial são feitos de maneira escalonada, de acordo com a data de nascimento do trabalhador ou servidor público.

Desse modo, as datas estipuladas pelo calendário do PIS/Pasep em 2026 são:

Nascidos emData de pagamento
Janeiro15 de fevereiro
Fevereiro15 de março
Março e abril15 de abril
Maio e junho15 de maio
Julho e agosto15 de junho
Setembro e outubro15 de julho
Novembro e dezembro15 de agosto

Depois da liberação do pagamento, os trabalhadores podem sacar até o último dia do calendário bancário de 2026. Se não resgatarem, o dinheiro volta aos cofres públicos.

Quais são as novas regras do PIS/Pasep em 2026?

A partir de 2026, o critério de elegibilidade será reduzido gradualmente até que, por volta de 2035, apenas os trabalhadores que recebem até 1,5 salário mínimo se qualifiquem para o PIS/Pasep.

No entanto, os trabalhadores que continuarem dentro do critério de elegibilidade seguirão recebendo o benefício sem mudanças no cálculo, proporcional dos meses trabalhados.

Com as mudanças, a renda inicial para que os trabalhadores possam receber o benefício será limitada em R$ 2.640. Assim, em 2026, para ter direito ao PIS/Pasep é necessário:

  • Estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos 5 anos a partir do primeiro emprego;
  • Ter recebido, em média, até 2 salários mínimos de remuneração no ano-base (2024);
  • Ter trabalhado por 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base (2024).

Além disso, o abono salarial passará a ser reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).


Escrito por Isabela Matsura Analista de Conteúdo

Analista de Conteúdo e bacharela em Comunicação Social com habilitação em Publicidade e Propaganda pela Universidade do Oeste Paulista. Apaixonada em ler e escrever, busco ajudar as pessoas a entender melhor o universo de finanças e cartões de crédito através da escrita.

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