O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai devolver os descontos indevidos feitos em benefícios de aposentados e pensionistas que já morreram para seus herdeiros legais.
A nova medida passa a valer a partir de quarta-feira, 19 de novembro. Dessa maneira, os herdeiros e aqueles que recebem a Pensão por Morte poderão pedir o reembolso.
De acordo com o INSS, cerca de 800 mil pessoas que foram vítimas dessas cobranças já haviam falecido quando o esquema veio à tona. Portanto, os familiares podem solicitar o ressarcimento.
Os detalhes de como vai funcionar o reembolso dos descontos indevidos do INSS para herdeiros de aposentados e pensionistas já falecidos ainda será publicado nessa quarta-feira.
Todavia, o INSS já adiantou como funcionará o processo. De acordo com a instituição, o pedido de ressarcimento pode ser feito tanto por pensionistas quanto por herdeiros.
No caso de pensionistas (benefícios de pessoas falecidas que geraram Pensão por Morte), o pedido de devolução dos descontos indevidos do INSS pode ser feito de 4 maneiras:
- Aplicativo ou site do Meu INSS;
- Telefone do INSS – Central 135;
- PrevBarco;
- Em uma agência dos Correios.
Já para os herdeiros (benefícios de pessoas falecidas que não geraram Pensão por Morte), o primeiro passo é fazer com que a condição de herdeiro seja reconhecida pelo INSS. Para isso:
- Acesse o app ou site do Meu INSS;
- Vá em “Consultar Descontos de Entidades Associativas”;
- Selecione a opção “Consultar Descontos – Benefício de Pessoa Falecida – para o Sucessor ou Herdeiro”;
- Por fim, clique em “Pedir Análise”.
Depois, é preciso apresentar a documentação que comprova a condição de herdeiro: Escritura Pública ou Alvará Judicial com autorização expressa para a contestação no processo de ressarcimento, documento de identificação e comprovante de endereço do solicitante.
Com o reconhecimento da condição, basta solicitar a devolução dos descontos indevidos do INSS. Para isso, pode utilizar o Meu INSS, telefone 135 do INSS, Correios ou PrevBarco.
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