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Bancos vão cancelar contas laranjas e de bets irregulares – saiba mais!

Artigo escrito por Isabela Matsura
em 30 de Outubro de 2025 3 min de leitura

Em parceria com o Banco Central, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) lançou um conjunto de regras determinando que os bancos devem cancelar contas bancárias suspeitas.

Assim, as contas associadas a atividades ilícitas devem ser encerradas imediatamente. Isto é, as contas laranjas, contas frias e contas de bets irregularidades, que não têm autorização.

Desse modo, a iniciativa se soma às medidas já anunciadas pelo BC e pelo Poder Público sobre o tema, para fortalecer o compromisso do setor bancário contra o crime organizado.

Quem será afetado pela mudança?

Segundo a Febraban, as diretrizes irão focar em três grupos específicos de contas consideradas de alto risco. Dessa maneira, os bancos devem cancelar as contas:

  • Contas laranjas: abertas em nome de uma pessoa, mas usada por outras para esconder a verdadeira origem do dinheiro;
  • Contas frias: abertas de forma ilícita e sem conhecimento do titular.
  • Contas de bets irregulares: aquelas que não têm autorização da Secretaria de Prêmio e Apostas (SPA), do Ministério da Fazenda.

Além disso, os bancos também precisam reportar a situação ao Banco Central. Desse modo, permitindo o compartilhamento das informações entre as instituições financeiras.

Obrigações dos bancos com contas em novas regras

De acordo com o presidente da Febraban, Isaac Sidney, “os bancos não pode, de forma alguma, permitir a abertura e a manutenção de conta laranja, de contas frias e de contas de bets ilegais”.

Por isso, além de cancelar as contas suspeitas, os bancos devem:

  • Recusar transações e encerrar as contas ilícitas, com comunicação ao titular;
  • Reportar obrigatoriamente ao Banco Central, permitindo o compartilhamento das informações entre instituições financeiras;
  • Monitoramento e supervisão do processo pela Autorregulação da Febraban, que pode solicitar, a qualquer tempo, evidências de reporte e encerramento de contas ilícitas;
  • Participação ativa das áreas de prevenção a fraudes, lavagem de dinheiro, jurídica e ouvidoria dos bancos, que, inclusive, participaram da elaboração das novas regras;
  • No caso de descumprimento, haverá punições, desde pronto ajuste de conduta e advertência até exclusão do sistema Autorregulação.

Para Isaac Sidney, a ação é um “marco” no processo de corrigir os relacionamentos “tóxicos” dos bancos com clientes que usam o sistema financeiro para “lavar o dinheiro sujo do crime”.

As medidas são também um desdobramento da Operação Carbono Oculto, a maior investigação da Polícia Federal realizada contra o Primeiro Comando da Capita (PCC).


Escrito por Isabela Matsura Analista de Conteúdo

Analista de Conteúdo e bacharela em Comunicação Social com habilitação em Publicidade e Propaganda pela Universidade do Oeste Paulista. Apaixonada em ler e escrever, busco ajudar as pessoas a entender melhor o universo de finanças e cartões de crédito através da escrita.

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