Uma nova regulamentação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em conjunto com o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), agora permite que bancos e demais instituições financeiras retomem a posse de veículos financiados sem a necessidade de um processo judicial.
Ainda que só ocorra em casos de inadimplência e com cláusula prevista em contrato, agora já é possível que a recuperação do veículo ocorra logo na primeira parcela.
Entretanto, para especialistas da área, os bancos só deverão acionar a retomada do veículo após duas ou três parcelas atrasadas, devido ao custo operacional da ação.
Além da necessidade de adequação do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) às novas regras, também é necessário que o Provimento 196/2025 do CNJ e a Resolução 1.018/2025 do Contran entrem em vigor para que a medida possa ser aplicada.
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Em relação à adequação do Detran, a nova medida exige que o órgão edite suas normas e atualize diversos aspectos dos seus procedimentos, como equipes e sistemas.
Enquanto isso, os cartórios especializados em registros também terão que garantir que suas comunicações eletrônicas funcionem corretamente em conjunto com as instituições financeiras, fazendo com que o processo demore meses e sofra mudança de datas entre os estados.
Mesmo com as mudanças, ainda existem etapas que precisam ser cumpridas para que a retomada de posse seja considerada legal. Contudo, muito pouca coisa muda, já que os bancos ainda necessitam notificar o devedor e estipular um prazo de pagamento para só depois efetivar o processo de busca e apreensão.
Depois disso, o próximo passo será restringir o bem no Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores), impossibilitando que o proprietário repasse o bem. Após todos os passos, o veículo poderá ser apreendido.
Ao mesmo tempo em que a nova resolução faz com que o período de negociação de inadimplência seja menor do que o habitual, ela também faz com que o risco de não pagamento diminua, possibilitando que novos financiamentos cobrem taxas menores do que as atuais.