O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou um decreto com novas regras para a concessão e manutenção dos pagamentos do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Entre as mudanças, o decreto atualiza os rendimentos que não são computados como renda mensal e a reavaliação periódica do BPC. Para saber mais detalhes dos critérios novos, continue lendo!
Publicado no Diário Oficial da União (DOU), o novo decreto faz um ajuste de redação para determinar melhor as pessoas que terão direito ao pagamento do benefício.
A nova regra estabelece que o BPC é elegível à pessoa com deficiência e idoso com renda mensal bruta familiar dividida pelo número de seus integrantes seja igual ou inferior a ¼ do salário mínimo.
No texto anterior, o cálculo considerada apenas rendas inferiores a ¼ do salário mínimo. Ou seja, com a mudança, mais famílias podem receber o benefício.
Além disso, as novas do BPC atualizam os rendimentos não computados como renda mensal. Portanto, passam a ser desconsiderados os pagamentos abaixo:
Outra mudança no decreto é uma atualização em um trecho do regulamento do BPC. A alteração é para esclarescer os critérios para que a manutenção do benefício seja feita.
Com as novas regras, a manutenção do BPC ocorrerá apenas para quem tiver inscrições no CPF, Cadastro Único (CadÚnico), registro biométrico e informações atualizadas há, no máximo, 24 meses.
Ademais, de acordo com o texto anterior, esse processo acontece a cada dois anos. No entanto, o novo decreto determina que a revisão do benefício será periódica.
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