Em 2025, as operadoras de planos de saúde devem seguir novas regras estipuladas pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), órgão responsável por fiscalizar o setor.
As mudanças acontecem em um contexto de maior fiscalização sobre os planos de saúde, uma vez que várias operadoras foram acusadas de cancelamentos abusivos de contratos.
Portanto, as medidas buscam proporcionar mais transparência e uma experiência melhor aos clientes. A seguir, continue lendo para descobrir tudo o que mudou ou está previsto para 2025!
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Desde 1° de fevereiro, as novas regras estabelecem que as operadoras de planos de saúde não podem mais cancelar contratos por inadimplência de acúmulo de dias em atraso ao longo do ano.
Portanto, agora a rescisão só deve acontecer se o beneficiário não pagar mensalidades inteiras por, pelo menos, dois meses alternados. Assim, pequenos atrasos não levarão ao cancelamento.
O aviso, que antes era enviado por carta registrada, agora pode ser feito por e-mail, WhatsApp e outros meios digitais. Além disso, a operadora deve comprovar que o cliente recebeu a comunicação.
Fora isso, as novas regras também estabelecem que os planos de saúde devem avisar os beneficiários individualmente sempre que um prestador for removido. E, se o hospital representar mais de 80% das internações na região, não é permitido excluí-lo sem um substituto semelhante.
Dessa maneira, a novidade evita que o consumidor seja pego de surpresa. Afinal, em muitos casos ele só descobria o cancelamento do seu plano de saúde quando precisava utilizá-lo.
Ainda para 2025, estão em debate várias novas regras para planos de saúde, como:
As proposta procuram facilitar o acesso à saúde, especialmente para clientes com coparticipação com uma doença grave ou crônica. Afinal, já enfrentam um tratamento difícil.
Fora isso, a digitalização das vendas de planos de saúde também está em pauta. Isso porque, embora a praticidade seja boa, há muitas preocupações da ANS quanto a falta de clareza nos contratos.