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O que é direito de imagem? Saiba agora e veja como proteger o seu!

Entenda como funciona o direito de imagem e veja o que diz a lei quanto a esse assunto. Confira!

Artigo escrito por Lívia Portela em 29 de Janeiro de 2023

Muitas pessoas desejam ficar famosas e serem reconhecidas em vários lugares. Outros preferem manter a sua privacidade a qualquer custo. Mas, para todas elas é importante entender como funciona o direito de imagem.

A Constituição Federal estabelece regras quanto ao uso da imagem para a proteção dos próprios indivíduos.

Assim, se por exemplo, usarem a imagem de uma pessoa para fins comerciais sem autorização, ela terá o direito de procurar a Justiça e de ser indenizada pelo uso indevido.

Para conhecer melhor esse assunto e entender de vez como funciona esse direito, confira o artigo que preparamos. Boa leitura!

O que é direito de imagem?

Direito de imagem é o direito que uma pessoa tem quanto ao uso de sua imagem e a preservação de sua exposição de formas indesejadas.

Ele é um dos direitos da personalidade que foi instituído pela Constituição em 1988, e por isso, se for violado gera direito à reparação.

Imagem é aquilo que representa a personalidade exteriorizada pelo indivíduo na sociedade, ou seja, os aspectos físicos pelos quais uma pessoa é reconhecida pelos demais.

O direito de imagem não inclui somente os aspectos visuais. Ele também abrange, por exemplo, o uso da voz, pois ela também é uma forma pela qual o indivíduo se apresenta em sociedade.

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Como funciona a proteção ao direito de imagem?

O direito de imagem está assegurado tanto pela Constituição Federal como em leis e até por decisões judiciais. Confira os principais textos:

Art. 5º da CFBR – (…)
Inciso V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem” 

Constituição Federal de 1988

Na Constituição, que é o dispositivo de maior autoridade do nosso sistema legal, há a previsão de indenização por dano moral e ainda direito de resposta proporcional ao dano em caso de violação ao direito de imagem.

Além disso, o Código Civil proíbe a divulgação de escritos, transmissão da palavra e a utilização da imagem de uma pessoa, caso requeira.

Para a divulgação segura de qualquer um desses materiais, é necessário que haja autorização da pessoa ou que ela seja necessária para manter a ordem pública.

Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.

Código Civil de 2002 – art. 20.

Quanto à indenização, em casos de divulgação indevida, mesmo que a imagem seja retirada de circulação, ela continuará sendo um direito se atingirem a honra da pessoa.

No entanto, se ela for utilizada com fins comerciais, a indenização será devida em qualquer caso. Ou seja, não é necessário provar que houve ofensa ou prejuízo à pessoa. O mero uso da imagem já gera o direito. Veja abaixo a Súmula 203 do STJ:

Súm. 203 do STJ – Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.”

Súmula 203 do STJ

Direito de imagem e internet

Com o crescente uso da internet e das redes sociais é cada vez mais difícil controlar o que é publicado a respeito de uma pessoa, e os limites para o uso da imagem precisam ser equilibrados com o direito à liberdade de expressão e à informação entre outros.

Por isso, a legislação tem avançado para também cobrir os chamados crimes virtuais, ou seja, crimes praticados via internet.

Entre esses crimes, estão tanto os que tratam da divulgação indevida de dados pessoais, atualmente protegidos pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) quanto de crimes contra a imagem e à honra.

A divulgação da imagem de uma pessoa pode ter consequências muito graves para uma pessoa, especialmente quando se trata da divulgação de imagens íntimas, adquiridas com ou sem o seu consentimento.

Por esse motivo, em 2012, foi aprovada a Lei Carolina Dieckmann (Lei 12.737/12), justamente após o caso de grande repercussão da divulgação de fotos íntimas da atriz que foram roubadas de seu computador pessoal.

Além disso, a Lei 13.718/18 trata a divulgação de fotos, cenas de sexo ou de vídeos de nudez como crime no Código Penal Brasileiro.

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Direito à imagem em lugares públicos

O direito à imagem em lugares públicos é uma questão um pouco mais complexa, pois há casos em que ele é aplicado e em outros não.

A princípio, é permitido filmar e fazer imagens em lugares públicos, inclusive das pessoas que estão nele.

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Repórter fotografando evento em via pública

Desde que não haja uma expectativa razoável de privacidade, a divulgação dessas imagens é permitida.

Se, por exemplo, um repórter gravar matérias sobre uma festa de rua ou de um evento em um lugar público, a exibição das imagens não será um crime.

A menos que as gravações ultrapassem o limite do razoável e exponham as pessoas à situações vexatórias ou sejam utilizadas para fins comerciais, não há direito de reparação.

Direito de arena

Outro aspecto do uso de imagens é o chamado “direito de arena”. Esse direito se refere à transmissão de imagens de quem participa de um espetáculo.

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Estádio de futebol

Ele se aplica, especialmente, para atletas em competições esportivas, e garante a eles uma participação nos lucros arrecadados com a venda dos direitos de transmissão.

Por determinação legal, 5% do montante pago pelas transmissões das imagens deve ser repassado aos sindicatos de atletas profissionais.

Esse dinheiro, por sua vez, deve ser distribuído em partes iguais entre os atletas participantes do jogo. A exceção acontece em casos específicos definidos por meio de convenção coletiva.



Escrito por Lívia Portela Redatora Web

Lívia é formada em Direito pela Universidade Federal do Ceará e, atualmente, estuda Marketing Digital na Universidade Estácio de Sá. Descobriu no Marketing uma paixão pela comunicação, onde exerce seu trabalho produzindo conteúdo sobre finanças pessoais, produtos e serviços financeiros utilizando as técnicas de SEO.

  • Estrategista de Marketing em formação;
  • Advogada.

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