Segundo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), os aposentados e pensionistas que receberem a devolução dos descontos indevidos duplicada podem ter até 30% do seu pagamento retido.
A medida está prevista no plano de devolução apresentado pelo Governo ao Supremo Tribunal Federal (STF) e homologado na semana passada pelo ministro Dias Toffoli.
De acordo com o plano, se for constatado que o beneficiário recebeu a devolução dos descontos indevidos na aposentadoria em dobro, ele será notificado pelo INSS e terá 30 dias para devolver voluntariamente o valor.
Se isso não acontecer, o desconto será aplicado diretamente em seu benefício mensal, respeitando o limite de 30% da aposentadoria ou pensão.
A Dataprev, responsável pelo processamento de dados do INSS, confirmou uma falha no sistema que provocou a duplicação de solicitações de descontos associativos indevidos.
O problema afetou as telas de consultas acessadas pelos aposentados e pensionistas. Em nota, a estatal explicou que a questão decorreu de um erro na integração entre as soluções tecnológicas do sistema.
Além disso, afirmou que o problema não comprometeu os sistemas internos usados para o processamento e pagamento dos benefícios previdenciários e assistenciais.
Portanto, caso a devolução dos valores descontos ilegalmente seja duplicada por eventuais falhas do próprio INSS, ainda é obrigatório devolver o pagamento.
Para Diego Cherulli, diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), essa é uma medida padrão em acordos da administração pública. Ele ainda completa:
“O recebimento indevido é tão condenável quanto a fraude que foi perpetrada. Esse tipo de instrumento de devolução mediante desconto é validado por lei”.
Apesar de o segurado não ter culpa pelo erro, a legislação exige a restituição dos recursos.
Muitos aposentados e pensionistas já têm parte do benefício comprometido com empréstimos consignados, cuja margem permitida é de até 35% do valor recebido.
Com a aplicação do novo desconto de 30% para quem não devolver a devolução duplicada do INSS, o rendimento mensal do segurado pode ficar reduzido em até 65%.
A Advocacia-Geral da União (AG) informou que o INSS é responsável por detalhar o plano operacional de ressarcimento. O órgão disse que mais informações serão divulgadas em breve.